Trata- se de um Brasil que a gente não conhece. Em 2008 foi vinculada uma matéria sobre  referente a BR 174 em Roraima onde foi noticiado que das 18 horas brasileiros não podem passar, mas o acesso era livre aos americanos, europeus e japoneses. Ainda é assim? O que mudou?
O Decreto nº: 97837/89 está na integra no final do post.
      
         
Segue na integra o e-mail enviado em 2008.  As fotografias foram tiradas no Blog http://soldeolho.blogspot.com.br/2008/02/na-br-174-em-roraima-o-acesso-livre-aos.html
As duas semanas em Manaus foram interessantes para conhecer um Brasil um pouco diferente, mas chegando em Boa Vista (RR) não pude resistir a fazer um relato das coisas que tenho visto e escutado por aqui.
Conversei com algumas pessoas nesses três dias, desde engenheiros até pessoas com um mínimo de instrução.
Para começar, o mais difícil de encontrar por aqui é roraimense. Pra falar a verdade, acho que a proporção de um roraimense para cada 10 pessoas é bem razoável, tem gaúcho, carioca, cearense, amazonense, piauiense, maranhense e por aí vai. Portanto, falta uma identidade com a terra.
Aqui não existem muitos meios de sobrevivência, ou a pessoa é funcionária pública, (e aqui quase todo mundo é, pois em Boa Vista se concentram todos os órgãos federais e estaduais de Roraima, além da prefeitura é claro) ou a pessoa trabalha no comércio local ou recebe ajuda de Programas do governo.Não existe indústria de qualquer tipo. Pouco mais de 70% do território roraimense é demarcado como reserva indígena, portanto restam apenas 30%, descontando- se os rios e as terras improdutivas que são muitas, para se cultivar a terra ou para a localização das próprias cidades.
Na única rodovia que existe em direção ao Brasil (liga Boa Vista a Manaus, cerca de 800 km ) existe um trecho de aproximadamente 200 km reserva indígena (Waimiri Atroari) por onde você só passa entre 6:00 da manhã e 6:00 da tarde, nas outras 12 horas a rodovia é fechada pelos índios (com autorização da FUNAI e dos americanos) para que os mesmos não sejam incomodados.
Detalhe: Você não passa se for brasileiro, o acesso é livre aos americanos, europeus e japoneses. Desses 70% de território indígena, diria que em 90% dele ninguém entra sem uma grande burocracia e autorização da FUNAI.
Outro detalhe: americanos entram à hora que quiserem. Se você não tem uma autorização da FUNAI mas tem dos americanos então você pode entrar. A maioria dos índios fala a língua nativa além do inglês ou francês, mas a maioria não sabe falar português. Dizem que é comum na entrada de algumas reservas encontrarem- se hasteadas bandeiras americanas ou inglesas. É comum se encontrar por aqui americano tipo nerd com cara de quem não quer nada, que veio caçar borboleta e joaninha e catalogá-las, mas no final das contas, pasme, se você quiser montar uma empresa para exportar plantas e frutas típicas como cupuaçu, açaí, camu-camu etc., medicinais ou componentes naturais para fabricação de remédios, pode se preparar para pagar ‘royalties‘ para empresas japonesas e americanas que já patentearam a maioria dos produtos típicos da Amazônia
Por três vezes repeti a seguinte frase após ouvir tais relatos: Os americanos vão acabar tomando a Amazônia. E em todas elas ouvi a mesma resposta em palavras diferentes. Vou reproduzir a resposta de uma senhora simples que vendia suco e água na rodovia próximo de Mucajaí:
‘Irão não minha filha, tu não sabe, mas tudo aqui já é deles, eles comandam tudo, você não entra em lugar nenhum porque eles não deixam. Quando acabar essa guerra aí eles virão pra cá, e vão fazer o que fizeram no Iraque quando determinaram uma faixa para os curdos onde iraquiano não entra, aqui vai ser a mesma coisa’.
A dona é bem informada não? O pior é que segundo a ONU o conceito de nação é um conceito de soberania e as áreas demarcadas têm o nome de nação indígena. O que pode levar os americanos a alegarem que estarão libertando os povos indígenas. Fiquei sabendo que os americanos já estão construindo uma grande base militar na Colômbia, bem próximo da fronteira com o Brasil numa parceria com o governo colombiano com o pseudo
objetivo de combater o narcotráfico. Por falar em narcotráfico, aqui é rota de distribuição, pois essa mãe chamada Brasil mantém suas fronteiras abertas e aqui tem estrada para as Guianas e Venezuela. Nenhuma bagagem de estrangeiro é fiscalizada, principalmente se for americano, europeu ou japonês, (isso pode causar um incidente diplomático). Dizem que tem muito colombiano traficante virando venezuelano, pois na Venezuela é muito fácil comprar a cidadania venezuelana por cerca de 200 dólares.
Pergunto inocentemente às pessoas:  porque os americanos querem tanto proteger os índios ?  A resposta é absolutamente a mesma, porque as terras indígenas além das riquezas animal e vegetal, da abundância de água, são extremamente ricas em ouro – encontram-se pepitas que chegam a ser pesadas em quilos), diamante, outras pedras preciosas, minério e nas reservas norte de Roraima e Amazonas, ricas em PETRÓLEO.
Parece que as pessoas contam essas coisas como que num grito de socorro a alguém que é do sul, como se eu pudesse dizer isso ao presidente ou a  alguma autoridade do sul que vá fazer alguma coisa.
É, pessoal… saio daqui com a quase certeza de que em breve o Brasil irá diminuir de tamanho.
Será que podemos fazer alguma coisa???
Acho que sim.
Mara Silvia Alexandre Costa
Depto de Biologia Cel. Mol. Bioag.Patog. FMRP – USP
Opinião pessoal:
Seria interessante que o país inteiro ficasse sabendo desta situação através dos telejornais antes que isso venha a acontecer.
Afinal foi num momento de fraqueza dos Estados Unidos que os europeus lançaram o Euro, assim poderá se aproveitar esta situação de fraqueza norte-americana (perdas na guerra do Iraque) para revelar isto ao mundo a fim de antecipar a próxima guerra.
Conto com sua participação, no envio deste e-mail.
Celso Luiz Borges de Oliveira
Doutorando em Água e Solo FEAGRI/UNICAMP
Da Constituição

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 1º – São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

§ 2º – As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

§ 3º – O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

§ 4º – As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

§ 5º – É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, “ad referendum” do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

§ 6º – São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

§ 7º – Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.837, DE 16 DE JUNHO DE 1989.

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena WAIMIRI­ATROARI, que menciona, nos Estados do Amazonas e Roraima e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, bem como o que consta no § 2°, do art. 1° do Decreto n° 94.606, de 14 de julho de 1987.

DECRETA:

Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231, da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, da Área Indígena WAIMIRI­ATROARI, tradicionalmente ocupada pelos índios Waimiri e Atroari, localizada nos Municípios de Novo Airão, Itapiranga e Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, e Município de Caracaraí, no Estado de Roraima.

Art. 2° A área indígena que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do marco MJ­30 de coordenadas geográficas 00°19’23,0″S e 61°04’30,9″WGr, localizado na confluência do rio Jauaperi com o Igarapé do Bugre, segue por este, a montante, com uma distância de 27.250,21 metros, até o Marco MJ­31 de coordenadas geográficas 00°18’25,5″S e 60°57’10,6″WGr, localizado em sua cabeceira; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 21°40’25,1″ e 2.098,56 metros, até o Marco MJ­32 de coordenadas geográficas 00°17’22,0″S e 60°56’45,6″WGr; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 21°40’30,2″ e 1.497,40 metros, até o Marco MJ­33 de coordenadas geográficas 00°16’36,7″S e 60°56’27,7″WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 79°39’20,2″ e 2.038,03 metros, até o Marco MJ­34 de coordenadas geográficas 00°16’24,8″S e 60°55’22,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 79°39’15,2″ e 2.034,92 metros, até o Marco MJ­35 de coordenadas geográficas 00°16’12,9″S e 60°54’18,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 79°39’40,5″ e 1.947,74 metros, até o Marco MJ­36 de coordenadas geográficas 00°16’01,5″S e 60°53’16,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 79°39’50,5″ e 2.134,59 metros, até o Marco MJ­37 de coordenadas geográficas 00°15’49,0″S e 60°52’08,3″WGr; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 79°39’20,1″ e 2.111,10 metros, até o Marco MJ­38 de coordenadas geográficas 00°15’36,6″S e 60°51’01,1″WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 10.391,95 metros, até o Marco MP­186 de coordenadas geográficas 00°19’25,1″S e, 60°50’25,6″WGr, localizado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 20.243,00 metros, até o Marco MP­185 de coordenadas geográficas 00°14’27,7″S e 60°46’15,0″WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 69°53’35,6″ e 1.557,10 metros, até o Marco MP­184 de coordenadas geográficas 00°14’10,2″S e 60°45’27,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 69°53’44,6″ e 1.985,49 metros, até o Marco MP­183 de coordenadas geográficas 00°13’48,0″S e 60°44’27,4″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 69°53’53,9″ e 1.976,95 metros, até o Marco MP­182 de coordenadas geográficas 00°13’25,9″S e 60°43’27,4″WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue por este, a jusante, com uma distância de 2.347,64 metros, até o Marco MP­181 de coordenadas geográficas 00°13’09,0″S e 60°42,35,0″WGr; localizado na confluência com o Igarapé Jundiá; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 2.707,86 metros, até o Marco MS­171 de coordenadas geográficas 00°13’39,4″S e 60°41’30,8″WGr; localizado na interseção com a Rodovia BR­174; daí, segue pelo bordo da rodovia, por uma linha reta com azimute e distância de 08°11’42,5″ e 256,81 metros, até o Marco MP­172 de coordenadas geográficas 00°13’31,2″S e 60°41’29,6″WGr, localizado no bordo direito da Rodovia BR­174, sentido Manaus­Boa Vista; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 98°53’51,0″ e 1 957,22 metros, até o Marco MS­173 de coordenadas geográficas 00°13’41,0″S e 60°40’27,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 98°53’42,4″ e 2.166,90 metros, até o Marco MS­174 de coordenadas geográficas 00°13’51,9″S e 60°39’17,9″ WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 98°53’32,9″ e 1.855,13 metros, até o Marco MS­175 de coordenadas geográficas 00°14’01,3″S e 60°38’18,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 98°22’50,5″ e 1.709,08 metros, até o Marco MS­176 de coordenadas geográficas 00°14’09,3″S e 60°37’24,0″WGr; localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 4.952,26 metros, até o Marco MS­177 de coordenadas geográficas 00°13’29,4″S e 60°35’13,8″WGr; localizado na confluência com o Igarapé Repartimento; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 15.093,13 metros, até o marco MS­178 de coordenadas geográficas 00°07’21,8″S e 60°34’24,7″WGr; localizado na confluência com o Rio Branquinho; daí, segue por este, a montente, com uma distância de 66.601,22 metros, até o Marco MP­05 de coordenadas geográficas 00°09’21,5″N e 60°17’57,6″WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 12°46’53,4″ e 1.241,23 metros, até o Marco MR­l90 de coordenadas geográficas 00°10’00,9″N e 60°17’48,7″WGr; localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 10.244,44 metros, até o Marco MR­189 de coordenadas geográficas 00°14’08,1″N e 60°18’42,1″WGr; localizado na confluência com o Rio Trairi; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 20.722,86 metros, até o Marco MR­188 de coordenadas geográficas 00°21’14,8″N e 60°21’44,6″WGr; localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 38.292,20 metros, até o Marco MP­216 de coordenadas geográficas 00°23,16,5″N e 60°08’45,8″WGr; localizado em sua cabeceira; daí, segue pelo divisor de águas dos Rios Carara e Marauau, por uma linha reta com azimute e distância de 49°00’26,2″ e 2.033,44 metros, até o Marco ML­217 de coordenadas geográficas 00°23’59,9″N e 60°07’56,2″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 49°00’27,0″ e 1.726,29 metros, até o Marco ML­218 de coordenadas geográficas 00°24’36,7″N e 60°07’14,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 117°30’26,0″ e 2.135,47 metros, até o Marco ML­219 de coordenadas geográficas 00°24’04,6″N e 60°06’12,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 117°30’25,6″ e 1.942,68 metros, até o Marco ML­220 de coordenadas geográficas 00°23’35,4″N e 60°05’17,2″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 117°30’25,7″ e 2.044,13 metros, até o Marco ML­221 de coordenadas geográficas 00°23’04,7″N e 60°04’18,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 117°30’28,0″ e 1.849,74 metros, até o Marco ML­222 de coordenadas geográficas 00°22’36,9″N e 60°03’25,6″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 117°30″28,2″ e 2.126,71 metros, até o Marco ML­223 de coordenadas geográficas 00°22’04,9″N e 60°02’24,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 117°30’26,3″ e 818,97 metros, até o Marco MG­133 de coordenadas geográficas 00°21’52,6″N e 60°02’01,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 117°30’26,1″ e 1.140,22 metros, até o Marco ML­224 de coordenadas geográficas 00°21’35,5″N e 60°01’28,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 117°30’27,6″ e 2.005,04 metros, até o Marco ML­225 de coordenadas geográficas 00°21’05,3″N e 60°00’31,1″WGr; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 117°30’29,4″ e 1.968,17 metros, até o Marco ML­226 de coordenadas geográficas 00°20’35,7″N e 59°59’34,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 117°30’29,7″ e 2.180,57 metros, até o Marco ML­227 de coordenadas geográficas 00°20’03,0″N e 59°58’32,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 117°30’31,3″ e 1.924,23 metros, até o Marco ML­228 de coordenadas geográficas 00°19’34,0″N e 59°57’37,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 117°30’32,9″ e 178,05 metros, até o Marco ML­229 de coordenadas geográficas 00°19’31,4″N e 59°57’32,0″WGr, localizado na cabeceira de um braço afluente da margem esquerda do Rio Carara. LESTE: Do marco antes descrito, segue pelo citado braço afluente do Rio Carara, a jusante, com uma distância de 4.819,51 metros, até o Marco ML­230 de coordenadas geográficas 00°17’40,4″N e 59°57’53,3″WGr, localizado na confluência com o Rio Carara daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 46.408,11 metros, até o Marco ML­231 de coordenadas geográficas 00°06’01,4″N e 59°45’04,5″WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 17.730,65 metros, até o Marco MD­10 de coordenadas geográficas 00°00’18,8″N e 59°50’43,0″WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 158°59’11,1″ e 620,91 metros, até o Marco ME­02 de coordenadas geográficas 00°00’00,0″ (linha do equador) e 59°50’35,8″WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 153°31’11,8″ e 854,48 metros, até o Marco MD­09 de coordenadas geográficas 00°00’24,8″S e 59°50’23,5″WGr, localizado na cabeceira de um braço formador afluente da margem direita do Igarapé Cujubim; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 3.712,43 metros, até o Marco MD­08 de coordenadas geográficas 00°01’45,1″S e 59°50’40,7″WGr, localizado na confluência com o Igarapé Cujubim; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 14.203,22 metros, até o Marco MD­07 de coordenadas geográficas 00°08’34,9″S e 59°49’18,8″WGr, localizado na confluência com um braço formador afluente de sua margem direita; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 5.785,46 metros, até o Marco MD­06 de coordenadas geográficas 00°11’11,4″S e 59°49’07,5″WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue pelo divisor de águas do Rio Pitinga e de um igarapé sem denominação, por uma linha reta com azimute e distância de 192°24’20,9″ e 1.329,06 metros, até o Marco MD­05 de coordenadas geográficas 00°11’53,6″S e 59°49’16,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 192°24’21,1″ e 2.178,41 metros, até o Marco MD­04 de coordenadas geográficas 00°13’02,8″S e 59°49’31,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 192°24’21,1″ e 1.994,47 metros, até o Marco MD­03 de coordenadas geográficas 00°14’06,1″S e 59°49’45,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distãncia de 192°24’21,1″ e 1.875,38 metros, até o Marco MD­02 de coordenadas geográficas 00°15,05,7″S e 59°49’58,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 192°24’20,9″ e 2.222,37 metros, até o Marco MD­01 de coordenadas geográficas 00°16’16,3″S e 59°50’14,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 192°24’20,1″ e 2.045,21 metros, até o Marco MZ­960 de coordenadas geográficas 00°17’21,2″S e 59°50’28,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 192°24’21,4″ e 611,10 metros, até o Marco MW­295 de coordenadas geográficas 00°17’40,6″S e 59°50’32,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 192°24’20,8″e 1.938,81 metros, até o Marco MW­294 de coordenadas geográficas 00°18’42,2″S e 59°50’45,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 192°24′ 19,7 ” e 2.026,79 metros, até o Marco MW­293 de coordenadas geográficas 00°19’46,6″S e 59°51’00,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 192°24’19,2″ e 2.072,94 metros, até o Marco MW­292 de coordenadas geográficas 00°20,52,4″S e 59°51’14,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 192°24’20,3″ e 2.054,88 metros, até o Marco MW­291 de coordenadas geográficas 00°21’57,7″S e 59°51’28,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 137°57’51,0″ e 1.730,54 metros, até o Marco MW­290 de coordenaas geográficas 00°22’39,5″S e 59°50’51,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 137°57’51,4″ e 1.548,93 metros, até o Marco MW­289 de coordenadas geográficas 00°23’16,9″S e 59°50’17,6″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 137°57’53,6″, e 1.583,76 metros, até o Marco MZ­875 de coordenadas geográficas 00°23’55,1″S e 59°49,43,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 137°57’56,0″ e 686,53 metros, até o Marco MW­288 de coordenadas geográficas 00°24,11,7″S e 59°49,28,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 215°02’38,9″ e 1.261,61 metros, até o Marco MW­287 de coordenadas geográficas 00°24’45,3″S e 59°49,51,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 215°02,40,0″ e 1.733,04 metros, até o Marco MW­286 de coordenadas geográficas 00°25,31,5″S e 59°50,24,0″WGr; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 215°02,40,1″ e 2.154,93 metros, até o Marco MW­285 de coordenadas geográficas 00°26’28,9″S e 59°51,03,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 215°02,40,0″ e 2.071,13 metros, até o Marco MW­284 de coordenadas geográficas 00°27,24,0″S e 59°51,42,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 273°26’07,7″ e 1.659,65 metros, até o Marco MW­283 de coordenadas geográficas 00°27’20,8″S e 59°52’35,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 273°26’09,2″ e 2.078,06 metros, até o Marco MW­282 de coordenadas geográficas 00°27’16,8″S e 59°53’42,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 223°10’10,2″ e 2.169,03 metros, até o Marco MW­281 de coordenadas geográficas 00°28’08,3″S e 59°54’30,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 223°10’09,0″ e 1.978,43 metros, até o Marco MW­280 de coordenadas geográficas 00°28’55,2″S e 59°55’14,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 223°10’08,9″ e 381,02 metros, até o Marco MZ­770 de coordenadas geográficas 00°29’04,2″S e 59°55’22,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 223°10’08,3″ e 1.683,04 metros, até o Marco MW­279 de coordenadas geográficas 00°29’44,2″S e 59°56’00,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 223°10’08,3″ e 2.076,30 metros, até o Marco MW­278 de coordenadas geográficas 00°30’33,5″S e 59°56’46,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 193°36’25,7″ e 1.733,83 metros, até o Marco MW­277 de coordenadas geográficas 00°31’28,3″S e 59°56’59,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 193°36’25,9″ e 1.961,55 metros, até o Marco MW­276 de coordenadas geográficas 00°32’30,3″S e 59°57’14,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 193°36’25,0″ e 2.103,92 metros, até o Marco MW­275 de coordenadas geográficas 00°33’36,8″S e 59°57’29,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 253°09’24,9″ e 1.798,60 metros, até o Marco MW­274 de coordenadas geográficas 00°33’53,8″S e 59°58’25,6″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 253°09’26,3″ e 1.941,98 metros, até o Marco MW­273 de coordenadas geográficas 00°34’12,1″S e 59°59’25,6″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 253°09’25,9″ e 2.008,19 metros, até o Marco MW­272 de coordenadas geográficas 00°34’31,1″S e 60°00’27,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 253°09’25,9″ e 2.054,16 metros, até o Marco MW­271 de coordenadas geográficas 00°34’50,5″S e 60°01’31,2″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 312°10’07,0″ e 1.244,96 metros, até o Marco MW­270 de coordenadas geográficas 00°34’23,3″S e 60°02’01,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 312°10’05,8″ e 1.998,64 metros, até o Marco MW­269 de coordenadas geográficas 00°33’39,7″S e 60°02’48,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 312°10’05,5″ e 1.788,58 metros, até o Marco MW­268 de coordenadas geográficas 00°33’00,6″S e 60°03’31,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 312°10’04,3″ e 2.100,94 metros, até o Marco MW­267 de coordenadas geográficas 00°32’14,8″S e 60°04’22,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 312°10’03,7″ e 2.097,48 metros, até o Marco MW­266 de coordenadas geográficas 00°31’29,0″S e 60°05’12,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 248°45’59,9″ e 2.369,97 metros, até o Marco MW­265 de coordenadas geográficas 00°31’57,0″S e 60°06’23,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 248°46’00,0″ e 2.009,23 metros, até o Marco MW­264 de coordenadas geográficas 00°32’20,7″S e 60°07’24,2″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 248°46’00,5″ e 1.924,64 metros, até o Marco MW­263 de coordenadas geográficas 00°32’43,4″S e 60°08’22,2″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 248°46’00,2″ e 2.155,71 metros, até o Marco MW­262 de coordenadas geográficas 00°33’08,8″S e 60°09’27,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 188°15’52,8″ e 2.198,15 metros, até o Marco MW­261 de coordenadas geográficas 00°34’19,6″S e 60°09’37″WGr; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 188°15’53,3″ e 2.346,32 metros, até o Marco MW­260 de coordenadas geográficas 00°35’35,1″S e 60°09’48,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 194°35’10,7″ e 3.220,51 metros, até o Marco MW­259 de coordenadas geográficas 00°37’16,5″S e 60°10’14,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 194°35’09,8″ e 1.939,81 metros, até o Marco MW­258 de coordenadas geográficas 00°38,17,6″S e 60°10’30,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 194°35’14,5″ e 2.229,77 metros, até o Marco MW­257 de coordenadas geográficas 00°39’27,8″S e 60°10,48,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 194°35’39,4″ e 1.888,45 metros, até o Marco MW­256 de coordenadas geográficas 00°40’27,3″S e 60°11’03,5″,WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 194°35’39,8″ e 2.112,59 metros, até o Marco MW­255 de coordenadas geográficas 00°41’33,8″S e 60°11’20,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 194°35’45,9″ e 1.747,56 metros, até o Marco MZ­438 de coordenadas geográficas 00°42’28,8″S e 60°11’34,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 194°35’57,4″ e 44,28 metros, até o Marco MW­254 de coordenadas geográficas 00°42’30,2″S e 60°11’35,2″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 194°34’27,8″ e 1.962,48 metros, até o Marco MW­253 de coordenadas geográficas 00°43’32,0″S e 60°11’51,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 194°34’18,7″ e 2.044,17 metros, até o Marco MW­252 de coordenadas geográficas 00°44’36,4″S e 60°12’07,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 194°34’14,7″ e 1.990,72 metros, até o Marco MW­251 de coordenadas geográficas 00°45’39,0″S e 60°12’23,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 194°34’14,6″ e 2.193,44 metros, até o Marco MA­l91 de coordenadas geográficas 00°46’48,1″S e 60°12’41,6″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 194°32’17,6″ e 2.004,68 metros, até o Marco MA­192 de coordenadas geográficas 00°47’51,3″S e 60°12’57,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 194°32’21,1″ e 2.636,27 metros, até o Marco MA­193 de coordenadas geográficas 00°49’14,3″S e 60°13’19,2″WGr; localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 680,07 metros, até o Marco MA­194 de coordenadas geográficas 00°49’35,2″S e 60°13’16,0″WGr, localizado na confluência com o Rio Uatuma; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 2.959,13 metros, até o Marco MA­195 de coordenadas geográficas 00°50’22,8″S e 60°12’06,6″WGr, localizado na confluência com o braço formador afluente da margem esquerda; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 681,81 metros, até o Marco MA­196 de coordenadas geográficas 00°50’43,4″S e 60°12’13,2″WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 165°29’36,0″ e 2.162,76 metros, até o Marco MA­197 de coordenadas geográficas 00°51’51,5″S e 60°11’55,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 165°29’32,1″ e 1.912,87 metros, até o Marco MA­198 de coordenadas geográficas 00°52’51,8″S e 60°11’40,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 165°29’38,5″ e 1.971,78 metros, até o Marco MA­l99 de coordenadas geográficas 00°53’53,8″S e 60°11’24,1″WGr; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 165°29’29,9″ e 1.961,42 metros, até o Marco MA­200 de coordenadas geográficas 00°54’55,6″S e 60°11’08,2″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 176°59’50,3″ e 1.877,17 metros, até o Marco MA­201 de coordenadas geográficas 00°55’56,6″S e 60°11’05,0″WGr. daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 176°59’50,4″ e 2.283,69 metros, até o Marco MA­202 de coordenadas geográficas 00°57’10,8″S e 60°11’01,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 176°69’37,6″ e 1.231,55 metros, até o Marco MA­203 de coordenadas geográficas 00°57’50,8″S e 60°10’58,9″WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 8.994,90 metros, até o Marco MA­204 de coordenadas geográficas 01°00’21,9″S e 60°08’52,4″WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 195°22’06,2″ e 1.302,70 metros, até o Marco MA­205 de coordenadas geográficas 01°01’02,8″$ e 60°09’03,5″WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 37.230,86 metros, até o Marco MA­162 de coordenadas geográficas 01°14’14,2″S e 60°10’15,9″WGr, localizado na confluência com o Rio Uatuma; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 31.774,13 metros, até o Marco MA­161 de coordenadas geográficas 01°11’53,5″S e 60°21’36,8″WGr, localizado na confluência com o Rio Santo Antônio do Abunari; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 15.070,84 metros, até o Marco MO­121 de coordenadas geográficas 01°15’39,3″S e 60°24’25,4″WGr, localizado na interseção com a Rodovia BR­174; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 196°02’19,7″ e 1.795,14 metros, até o Marco MO­122 de coordenadas geográficas 01°16’35,4″S e 60°24’41,4″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 195°19’52,8″ e 2.038,40 metros, até o Marco MO­123 de coordenadas geográficas 01°17’39,4″S e 60°24’58,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 193°59’32,1″ e 2.126,62 metros até o Marco MO­124 de coordenadas geográficas 01°18’46,6″S e 60°25’15,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 194°43’29,5″ e 2.290,23 metros, até o Marco MO­125 de coordenadas geográficas 01°19’58,7″S e 60.25’34,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 195°45’25,7″ e 2.060,14 metros, até o Marco MO­126 de coordenadas geográficas 01°21’03,2″S e 60°25’52,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 196°33’51,4″ e 2.002,76 metros, até o Marco MO­127 de coordenadas geográficas 01°22’05,7″S e 60°26’10,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°10’04,3″ e 2.011,53 metros, até o Marco MO­128 de coordenadas geográficas 01°23’08,2″S e 60°26’29,6″WGr; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°15’19,1″ e 2.015,71 metros, até o Marco MO­129 de coordenadas geográficas 01°24’10,9″S e 60°26’48,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°12’07,1″ e 2.061,79 metros, até o Marco MO­130 de coordenadas geográficas 01°25’15,0″S e 60°27’08,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°22’05,8″ e 1.994,76 metros, até o Marco MO­131 de coordenadas geográficas 01°26’17,0″S e 60°27’27,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°20,59,0″ e 2.040,42 metros, até o Marco MO­132 de coordenadas geográficas 01°27’20,3″S e 60°27’47,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°12’03,6″ e 1.117,80 metros, até o Marco MZ­127 de coordenadas geográficas 01°27’55,1″S e 60°27’57,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°11’50,3″ e 879,64 metros, até o Marco MO­133 de coordenadas geográficas 01°28’22,5″S e 60°28’06,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°11’34,3″ e 2.135,01 metros, até o Marco MO­134 de coordenadas geográficas 01°29’28,8″S e 60°28’26,6″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°10’31,1″ e 2.026,03 metros, até o Marco MO­135 de coordenadas geográficas 01°30’31,9″S e 60°28’45,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°04’13,0″ e 1.954,40 metros, até o Marco MO­136 de coordenadas geográficas 01°31’32,7″S e 60°29’04,4″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 196°39’59,8″ e 2.169,04 metros, até o Marco MO­137 de coordenadas geográficas 01°32’40,3″S e 60°29’24,4″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°15’09,7″ e 2.066,48 metros, até o Marco MO­138 de coordenadas geográficas 01°33’44,5″S e 60°29’44,2″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°16’30,0″ e 2.168,10 metros, até o Marco MO­139 de coordenadas geográficas 01°34’51,9″S e 60°30’04,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°20’33,6″ e 1.828,41 metros, até o Marco MZ­207 de coordenadas geográficas 01°35’48,7″S e 60°30’22,4″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°30’23,9″ e 289,34 metros, até o Marco MO­140 de coordenadas geográficas 01°35’57,7″S e 60°30’25,2″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°33’34,3″ e 2.042,59 metros, até o Marco MO­141 de coordenadas geográficas 01°37’01,1″S e 60°30’45,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°39’44,8″ e 2.079,62 metros, até o Marco MO­142 de coordenadas geográficas 01°38’05,6″S e 60°31’05,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°40’02,6″ e 2.040,06 metros, até o Marco MO­143 de coordenadas geográficas 01°39’08,9″S e 60°31’25,4″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°25’54,3″ e 2.101,71 metros, até o Marco MA­143 de coordenadas geográficas 01°40’14,2″S e 60°31’45,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 192°56’20,1″ e 1.949,60 metros, até o Marco MO­144 de coordenadas geográficas 01°41’16,0″S e 60°31’59,7″WGr daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 193°54’08,1″ e 2.077,67 metros, até o Marco MO­145 de coordenadas geográficas 01°42’21,7″S e 60°32’15,7″WGr daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 196°43’47,8″ e 2.037,57 metros, até o Marco MO­146 de coordenadas geográficas 01°43’25,2″S e 60°32’34,6″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°08’40,0″ e 1.636,13 metros, até o Marco MA­146 de coordenadas geográficas 01°44’16,1″S e 60°32’50,2″WGr, localizado na margem esquerda do Rio Pardo; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 1.722,34 metros, até o Marco MO­147 de coordenadas geográficas 01°45’00,3″S e 60°32’34,3″WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 3.948,67 metros, até o Marco MO­148 de coordenadas geográficas 01°46’28,4″S e 60°33’27,8″WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 171°56’40,5″ e 1.411,75 metros, até o Marco MO­149 de coordenadas geográficas 01°47’13,8″S e 60°33’21,3″WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este a jusante, até a confluência com outro igarapé sem denominação, e por este, a montante, com uma distância total de 24.681,23 metros, até o Marco MN­78 de coordenadas geográficas 01°53’10,8″S e 60°35’00,1″WGr, localizado na confluência com outro igarapé sem denominação. SUL: Do marco antes dascrito, segue pelo divisor de águas do Rio Curiauau, com os Rios Apuau e Negro, por uma linha reta com azimute e distância de 261°40’30,1″ e 3.068,71 metros, até o Marco MN­77 de coordenadas geográficas 01°53’25,4″S e 60°36’38,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 261°40’40,8″ e 2.099,51 metros, até o Marco MN­76 de coordenadas geográficas 01°53’35,4″S e 60°37’45,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 261°40’43,5″ e 2.009,28 metros, até o Marco MN­75 de coordenadas geográficas 01°53’45,0″S e 60°38’49,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 261°40’48,1″ e 2.002,85 metros, até o Marco MN­74 de coordenadas geográficas 01°53’54,5″S e 60°39’53,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 261°40’53,6″ e 1.135,95 metros, até o Marco MZ­282 de coordenadas geográficas 01°53’59,9″S e 60°40’30,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 261°40’57,0″ e 866,72 metros, até o Marco MN­73 de coordenadas geográficas 01°54’04,0″S e 60°40’58,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 261°41’03,6″ e 1.966,69 metros, até o Marco MN­72 de coordenadas geográficas 01°54’13,3″S e 60°42’00,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 261°41’16,2″ e 2.064,61 metros, até o Marco MN­71 de coordenadas geográficas 01°54’23,1″S e 60.43’06,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 261°41’24,7″ e 1.973,98 metros, até o Marco MN­70 de coordenadas geográficas 01°54,32,5″S e 60°44,10,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 261°41’32,9″ e 1.978,57 metros, até o Marco MN­69 de coordenadas geográficas 01°54’41,9″S e 60°45,13,4″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 261°41’43,0″ e 2.019,84 metros, até o Marco MN­68 de coordenadas geográficas 01°54’51,5″S e 60°46’18,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 261°41’49,7″ e 2.001,75 metros, até o Marco MN­67 de coordenadas geográficas 01°55’01,0″S e 60°47’22,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 261°41’51,9″ e 2.007,78 metros, até o Marco MN­66 de coordenadas geográficas 01°55’10,5″S e 60°48’26,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 261°41’54,9″ e 1.995,71 metros, até o Marco MN­65 de coordenadas geográficas 01°55’19,9″S e 60°49’30,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 261°42’01,6″ e 2.001,19 metros, até o Marco MN­64 de coordenadas geográficas 01°55’29,4″S e 60.50’34,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 327°42’39,1″ e 3.218,68 metros, até o Marco MN­63 de coordenadas geográficas 01°54’00,9″S e 60°51’30,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 327°42’52,6″ e 2.495,91 metros, até o Marco MN­62 de coordenadas geográficas 01°52’52,3″S e 60°52’13,2WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 327°42’52,6″ e 2.001,34 metros, até o Marco MN­61 de coordenadas geográficas 01°51’57,3″S e 60°52’47,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 257°42’28,5″ e 1.339,21 metros, até o Marco MN­60 de coordenadas geográficas 01°52’06,6″S e 60°53,30,1″WGr; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 257°42’30,6″ e 1.992,60 metros, até o Marco MN­59 de coordenadas geográficas 01°52’20,5″S e 60°54’33,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 257°42’33,3″ e 1.981,46 metros, até o Marco MN­58 de coordenadas geográficas 01°52’34,3″S e 60º55’35,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 257°42’34,0″ e 2.028,99 metros, até o Marco MN­57 de coordenadas geográficas 01°52’48,4″S e 60°56’39,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 257°42’36,1″ e 2.121,34 metros, até o Marco MN­56 de coordenadas geográficas 01.53’03,2″S e 60º57’46,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 257°42’38,8″ e 1.866,97 metros, até o Marco MN­55 de coordenadas geográficas 01°53’16,2″S e 60°58’45,9″ WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 257°42’35,5″ e 1.999,65 metros, até o Marco MN­54 de coordenadas geográficas 01°53’30,2″S e 60.59’49,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 257°42’28,2″ e 1.816,93 metros, até o Marco MZ­116 de coordenadas geográficas 01°53’42,8″S e 61°00’46,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 257°42’27,2″ e 183,69 metros, até o Marco MN­53 de coordenadas geográficas 01°53’44,1″S e 61°00’52,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 257°42’15,0″ e 2.001,52 metros, até o Marco MN­52 de coordenadas geográficas 01°53’58,0″S e 61°01’55,”WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 257°42’08,9″ e 1.976,59 metros, até o Marco MN­51 de coordenadas geográficas 01°54’11,8″S e 61°02’58,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 257°42’13,2″ e 2.027,18 metros, até o Marco MN­50 de coordenadas geográficas 01°54’25,9″S e 61°04,02,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 257°42’16,6″ e 1.998,44 metros, até o Marco MN­49 de coordenadas geográficas 01°54’39,9″S e 61°05’05,2WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 257°42’13,5″ e 2.001,21 metros, até o Marco MN­48 de coordenadas geográficas 01°54’53,8″S e 61°06’08,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 257°42’09,2″ e 1.595,01 metros, até o Marco MN­47 de coordenadas geográficas 01°55’04,9″S e 61°06’58,9 WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 257°42’08,3″ e 2.407,57 metros, até o Marco MN­46 de coordenadas geográficas 01°55’21,7″S e 61°08’15,0″WGr; localizado na cabeceira do Igarapé das Pedras; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 10.308,27 metros, até o Marco MZ­01 de coordemadas geográficas 01°54’22,5″S e 61º011’43,8″WGr, localizado na comfluência com o Rio Camanau; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 271°69’41,0″ e 1.515,73 metros, até o Marco MW­01 de coordenadas geográficas 01°54’20,8″S e 61°12’32,7″WGr, localizado na margem direita do Rio Camanau; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 3.950,30 metros, até o Marco MC­01 de coordenadas geográficas 01°55’22,6″S e 61°13’02,0″WGr, localizado em sua margem direita; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 317°34’52,7″ e 2.701,47 metros, até o Marco MC­02 de coordenadas geográficas 01°54’17,8″S e 61°14’01,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 271°59’07,2″ e 1.270,52 metros, até o Marco MW­03 de coordenadas geográficas 01°54’16,4″S e 61°14’42,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 272°00’07,0″ e 3.224,61 metros, até o Marco MW­04 de coordenadas geográficas 01°54’12,8″S e 61°16,26,4″WGr; localizado na confluência com um igarapé sem denominação. OESTE: Do marco antes descrito, segue pelo igarapé sem denominação, a montante, com uma distância de 3.142,13 metros, até o Marco MW­05 de coordenadas geográficas 01°53’00,1″S e 61º15’56,9″WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue pelo divisor de águas dos Rios Camanau e Negro, por uma linha reta com azimute e distância de 338°28’04,2″ e 2.070,03 metros, até o Marco MW­06 de coordenadas geográficas 01°51’57,4″S e 61°16’21,5WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 343°08’39,8″ e 1.854,63 metros, até o Marco MZ­83 de coordenadas geográficas 01°50’59,6″S e 61°16’39,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 343°09’00,8″ e 287,38 metros, até o Marco MW­07 de coordenadas geográficas 01°50’50,7″S e 61°16’41,6″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 343°08’56,0″ e 2.589,56 metros, até o Marco MW­08 de coordenadas geográficas 01°49’30,0″S e 61°17’06,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 330°39’01,0″ e 2.124,73 metros, até o Marco MW­09 de coordenadas geográficas 01°48’29,8″S e 61°17’39,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 330°39’02,8″ e 1.865,31 metros, até o Marco MW­10 de coordenadas geográficas 01°47’36,8″S e 61°18’09,4″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 330°39’12,9″ e 2.202,82 metros, até o Marco MW­11 de coordenadas geográficas 01°46’34,4″S e 61°18’44,4″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 330°39’16,9″ e 1.834,71 metros, até o Marco MW­12 de coordenadas geográficas 01°45’42,3″S e 61°19’13,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute distância de 330°39’23,3″ e 1.635,79 metros, até o Marco MW­13 de coordenadas geográficas 01°44’55,9″S e 61°19’39,5,’WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 339°39’45,0″ e 949,47 metros, até o Marco MZ­153 de coordenadas geográficas 01°44’27,0″S e 61°19’50,2″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 339°39’45,9″ e 981,64 metros, até o Marco MW­14 de coordenadas geográficas 01°43’57,0″S e 61°20’01,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 339°39’56,6″ e 2.068,51 metros, até o Marco MW­15 de coordenadas geográficas 01°42’53,9″S e 61°20’24,6″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 339°39’55,9″ e 2.085,26 metros, até o Marco MW­16 de coordenadas geográficas 01°41’50,2″S e 61°20’48,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 339°39’45,9″ e 2.567,13 metros, até o Marco MW­17 de coordenadas geográficas 01°40’31,9″S e 61°21’17,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 19°10’30,7″ e 1.971,47 metros, até o Marco MW­18 de coordenadas geográficas 01°39’31,3″S e 61°20’56,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 19°10’42,1″ e 1.980,11 metros, até o Marco MW­19 de coordenadas geográficas 01°38’30,3″S e 61°20’35,1″WGr; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 19°10’43,3″ e 1.495,37 metros, até o Marco MW­20 de coordenadas geográficas 01°37’44,4″S e 61°20’19,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°47’21,0″ e 1.977,88 metros, até o Marco MW­21 de coordenadas geográficas 01°36’42,2″S e 61°20’36,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°47’39,3″ e 2.045,26 metros, até o Marco MW­22 de coordenadas geográficas 01°35’38,0″S e 61°20’53,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°47’47,0″ e 1.905,88 metros, até o Marco MW­23 de coordenadas geográficas 01°34’38,1″S e 61°21’09,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°47’46,0″ e 2.002,40 metros, até o Marco MW­24 de coordenadas geográficas 01°33’35,2″S e 61°21’26,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°47’58,9″ e 2.168,77 metros, até o Marco MW­25 de coordenadas geográficas 01°32’27,1″S e 61°21’45,2″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°48’07,4″ e 1.944,11 metros, até o Marco MW­26 de coordenadas geográficas 01°31’26,O”S e 61°22’01,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°48’06,5″ e 1.895,60 metros, até o Marco MW­27 de coordenadas geográficas 01°30’26,5″S e 61°22’17,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°48’20,8″ e 1.548,47 metros, até o Marco MZ­286 de coordenadas geográficas 01°29’37,9″S e 61°22’31,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°48’11,7″ e 385,84 metros, até o Marco MW­28 de coordenadas geográficas 01°29’25,7″S e 61°22’34,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°48’23,3″ e 2.191,80 metros, até o Marco MW­29 de coordenadas geográficas 01°28’16,9″S e 61°22’52,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°48’36,4″ e 1.866,41 metros, até o Marco MW­30 de coordenadas geográficas 01°27’18,3″S e 61°23’08,8″WGr daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344º48’38,8″ e 1.992,81 metros, até o Marco MW­31 de coordenadas geográficas 01°26’15,7″S e 61°23’25,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°48’46,8″ e 2.008,36 metros, até o Marco MW­32 de coordenadas geográficas 01°25’12,6″S e 61°23’42,8″WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°48’50,1″ e 2.205,41 metros, até o Marco MW­33 de coordenadas geográficas 01°24’03,3″S e 61°24’01,6″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°48’56,2″ e 2.007,84 metros, até o Marco MW­34 de coordenadas geográficas 01°23’00,2″S e 61°24’18,6″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°48’57,7″ e 1.970,53 metros, até o Marco MW­35 de coordenadas geográficas 01°21’58,3″S e 61°24’35,3″WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°49’07,5″ e 1.669,40 metros, até o Marco MW­36 de coordenadas geográficas 01°21’05,9″S e 61°24’49,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°49’12,4″ e 1.443,65 metros, até o Marco MZ­351 de coordenadas geográficas 01°20’20,5″S e 61°25’01,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°48’59,9″ e 740,39 metros, até o Marco MW­37 de coordenadas geográficas 01°19’57,2″S e 61°25’08,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°49’05,0″ e 2.124,03 metros, até o Marco MW­38 de coordenadas geográficas 01°18’50,5″S e 61°25’26,1″WGr; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°49’17,2″ e 2.118,35 metros, até o Marco MW­39 de coordenadas geográficas 01°17’44,0″S e 61°25’44,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°49’16,9″ e 1.886,43 metros, até o Marco MW­40 de coordenadas geográficas 01°16’44,7″S e 61°26’00,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distãncia de 344°49’13,0″ e 1.884,84 metros, até o Marco MW­41 de coordenadas geográficas 01°15’45,5″S e 61°26’16,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°49’25,2″ e 2.279,54 metros, até o Marco MW­42 de coordenadas geográficas 01°14’33,9″S e 61°26’35,4″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°49’29,8″ e 1.754,18 metros, até o Marco MW­43 de coordenadas geográficas 01°13’38,8″S e 61°26’50,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°49’03,5,’ e 1.123,03 metros, até o Marco MC­06 de coordenadas geográficas 01°13’03,5″S e 61°26’59,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 289°36’44,0″ e 2.301,97 metros, até o Marco MC­05 de coordenadas geográficas 01°12’38,4″S e 61°28’10,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 289°35’17,1″ e 1.869,75 metros, até o Marco MC­04 de coordenadas geográficas 01°12’18,0″S e 61°29’07,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 289°34’52,1″ e 2.114,76 metros, até o Marco MC­03 de coordenadas geográficas 01°11’55,0″S e 61°30’11,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 289°33’51,1″ e 2.030,28 metros, até o Marco MJ­29 de coordenadas geográficas 01°11’32,9″S e 61°38’13,4″WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 27°18’35,7″ e 1.109,93 metros, até o Marco MZ­454 de coordenadas geográficas 01°11’00,7″S e 61°30’56,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 27°18’36,8″ e 827,40 metros, até o Marco MJ­28 de coordenadas geográficas 01°10’36,8″S e 61°30’44,6″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 27°18’43,5″ e 2.231,74 metros, até o Marco MJ­27 de coordenadas geográficas 01°09,32,2″S e 61°30’11,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 27°18’46,3″ e 1.839,04 metros, até o Marco MJ­26 de coordenadas geográficas 01°08’39,0″S e 61°29’44,3″WGr; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 27°18’51 1″ e 2.219,89 metros, até o Marco MJ­25 de coordenadas geográficas 01°07’34,8″S e 61°29’11,4″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 27°18’55,3″ e 1.933,86 metros, até o Marco MJ­24 de coordenadas geográficas 01°06’38,8″S e 61°28’42,7″WGr; daí, segue por uma reta com azimute e distância de 27°19,01,7″ e 1.626,91 metros, até o Marco MZ­407 de coordenadas geográficas 01°05’51,7″S e 61°28’18,6″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 27°18’56,0″ e 481,30 metros, até o Marco MJ­23 de coordenadas geográficas 01°05’37,8″S e 61°28’11,4″WGr; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 27°19’06,0″ e 1.895,05 metros, até o Marco MJ­22 de coordenadas geográficas 01°04’43,0″S e 61°27’43,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 27°19’12,8″ e 1.976,13 metros, até o Marco MJ­21 de coordenadas geográficas 01°03’45,8″S e 61°27’14,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 27°11’32,6″ e 2.098,98 metros, até o Marco MJ­20 de coordenadas geográficas 01°02’45,0″S e 61°26’43,0”WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°34’21,3″ e 970,89 metros, até o Marco MZ­370 de coordenadas geográficas 01°02’16,7″S e 61°26’29,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°34’06,4″ e 982,03 metros, até o Marco MJ­19 de coordenadas geográficas 01°01’48,1″S e 61°26″14,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°34’24,3″ e 2.009,65 metros, até o Marco MJ­18 de coordenadas geográficas 01°00’49,6″S e 61°25’45,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°34’33,8″ e 2.003,27 metros, até o Marco MJ­17 de coordenadas geográficas 00°59’51,2″S e 61°25’16,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°34’37,2″ e 1.883,87 metros, até o Marco MJ­16 de coordenadas geográficas 00°58’56,4″S e 61°24’49,6″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°34’41,6″S e 2.020,90 metros, até o Marco MJ­15 de coordenadas geográficas 00°57’57,5″ e 61°24’20,3″WGr; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°34,44,6″ e 1.905,97 metros, até o Marco MJ­14 de coordenadas geográficas 00°57’02,0″S e 61°23’52,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°34″57,5″ e 2.243,86 metros, até o Marco MJ­13 de coordenadas geográficas 00°55’56,7″S e 61°23’20,3″WGr; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°34’56,9″ e 1.887,37 metros, até o Marco MJ­12 de coordenadas geográficas 00°55’01,7″S e 61°22’53,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°35,00,9″ e 2.064,11 metros, até o Marco MJ­11 de coordenadas geográficas 00°54’01,6″S e 61°22’23,2″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26.35,08,2″ e 1.833,65 metros, até o Marco MJ­10 de coordenadas geográficas 00°53’08,2″S e 61°21,56,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°35’11,4″ e 229,13 metros, até o Marco MZ­273 de coordenadas geográficas 00°53’01,5″S e 61°21’53,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°35’10,2″ e 1.937,95 metros, até o Marco MJ­09 de coordenadas geográficas 00°52,05,1″S e 61°21,25,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°35,15,6″ e 1.973,68 metros, até o Marco MJ­08 de coordenadas geográficas 00°51’07,6″S e 61°20’56,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°35’24,7″ e 1.959,47 metros, até o Marco MJ­07 de coordenadas geográficas 00°50’10,5″S e 61°20’28,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°35’28,0″ e 2.050,23 metros, até o Marco MJ­06 de coordenadas geográficas 00°49’10,8″S e 61°19’58,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°35’35,8″ e 2.022,71 metros, até o Marco MJ­05 de coordenadas geográficas 00°48’11,9″S e 61°19’29,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°35’39,1″ e 1.850,51 metros, até o Marco MJ­04 de coordenadas geográficas 00°47’18,1″S e 61°19’02,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°35’46,5″ e 1.988,31 metros, até o Marco MJ­03 de coordenadas geográficas 00°46’20,2″S e 61°18’34,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°35’47,8″ e 2.141,31 metros, até o marco MJ­02 de coordenadas geográficas 00°45’17,8″S e 61° 18’03,0″WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Binauau; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 31.036,75 metros, até o Marco MT­03 (SAT­03) de coordenadas geográficas 00°34’36,6″S e 61°16’56,1″WGr, localizado na confluência com o Rio Jauaperi; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 47.192,46 metros, até o Marco MJ­30, início da descrição deste perímetro.

Parágrafo único. Ficam excluídas, da área descrita, a superfície de inundação da barragem da Usina Hidrelétrica de Balbina, conforme Decreto n° 85.898, de 13 de abril de 1981, e a faixa de domínio da BR­174.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 16 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.6.1989

Foi publicado em 31 de Janeiro de 2012 o Decreto nº 43.443. O Decreto permite que os débitos tributários ou não, inscritos em Dívida Ativa, inclusive os oriundos de autarquias, ajuizados (já tem processo judicial) ou não, cujo o vencimento original tenha data inferior a 30 de novembro de 2011 poderão ser pagos em até 18 parcelas ou compensados conforme previsão contida no Decreto, bem como nas resoluções, desde que o contribuinte faça o requerimento até 31 de maio de 2012. O contribuinte poderá obter ainda a redução de 50% dos juris de mora e exclusão integral das multas. Quando a dívida tiver origem em multas a redução ficará limitada ao patamar de 30%.

Entre as dívidas que podem ser parceladas estão as de originárias do IPVA. No link abaixo, você pode consultar os valores bastando ter em mãos o número do RENAVAM:

http://patativa-c.proderj.rj.gov.br/RDGweb/nwwcgi.exe/rdgw/RDGN500

cabeçalho
Consulta de Valores de Débito
Benefícios da lei 6.136/2011
Período de Vigência – 06/02/2012 à 31/05/2012
Consulta por:                                                                       Auto de Infração               Certidão                       Processo Administrativo        Processo Judicial – Novo       Processo Judicial – Antigo     RENAVAM                        Taxa de Incêndio              
RENAVAM    
Data de Cálculo:          Campo obrigatório até 5 dias após hoje
página inicial          limpar     

Um detalhe interessante: o Decreto fala em vencimento com data inferior a 30 de novembro de 2011, por certo, que esses não foram inscritas na Dívida Ativa, mas como incluí-los no parcelamento, se o decreto só permite o parcelamento das dívidas inscritas? O contribuinte, deverá requerer, até o dia 30 de abril de 2012 aos órgãos responsáveis pela administração dos respectivos débitos, seu imediato encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa,na verdade, o contribuinte tem menos de 08 dias para realizar a inclusão total.

Quanto a possibilidade de regularizar o licenciamento, qualquer negativa seria uma deslealdade, já que iria forçar o cidadão a andar com o veículo irregular e pagando os tributos na forma e nas condições estabelecidas pelo próprio Estado. No entanto, no § 2º do artigo 4º pode gerar uma dicotomia na interpretação, ou seja, pode abrir margem ao entendimento da impossibilidade de legalizar o veículo, para os que intenderem dessa forma, a solução seria permitir o licenciamento e proceder com um gravame informando a existência de um parcelamento do crédito tributário, no entanto, tal como ocorre com a alienação fiduciária – financiamento de carro, mas a baixa nessa hipótese deve ser gratuita. Esse é o meu entendimento, o ideal é buscar um esclarecimento na própria Procuradoria, podendo inclusive utilizar esse argumento em caso de negativa do licenciamento. Outra opção seria a obtenção de uma liminar junto ao Poder Judiciário, já que o cidadão teria uma onerosidade excessiva, ficando limitado da plena utilização de sua propriedade – o carro, quando comparado com o contribuinte que deve o IPTU de sua residência.

Todos os interessados devem ficar atentos com as datas de vigência: 06.02.2012 à 31.05.2012.

Os endereços:

Coordenadoria Geral das Procuradorias Regionais (PG-11)
Tel.: (21) 2332-9292 Rua do Carmo, nº 27, 4º andar, Centro – Rio de Janeiro, RJ Coordenadoria das Procuradorias Regionais

1ª Procuradoria Regional – Niterói
Tel.: (21) 2717-5070/2717-5052/2717-5038 Rua Visconde de Sepetiba, nº 519 – 8º andar, Centro – Niterói, RJ Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá, Tanguá e Rio Bonito

2ª Procuradoria Regional – Duque de Caxias
Tel.: (21) 3651-8353/3651-8433 Rua General Dionízio, nº 764, sala 107, Bairro 25 de Agosto – Duque de Caxias, RJ Duque de Caxias, Guapimirim, Magé e São João de Meriti

3ª Procuradoria Regional – Nova Iguaçu
Tel.: 2768-8416/2768-3027
Fax: 2768-3767 Rua Comendador Soares, nº 194 – 2º andar – Ed. São Paulo Business Center, Centro – Nova Iguaçu, RJ Nova Iguaçu, Belford Roxo, Nilópolis, Queimados, Japeri e Mesquita

4ª Procuradoria Regional – Barra do Piraí
Tel.: (0xx24) 2401-8542 Fax:2401-8127 Rua Dona Guilhermina, 42 – Chácara Farani – Barra do Piraí, RJ Barra do Piraí, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paracambi, Piraí, Paty do Alferes, Pinheiral, Rio das Flores, Valença e Vassouras

4ª Procuradoria Regional – Barra do Piraí
Tel.: (0xx24) 2401-8542 Fax:2401-8127 Rua Dona Guilhermina, 42 – Chácara Farani – Barra do Piraí, RJ Barra do Piraí, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paracambi, Piraí, Paty do Alferes, Pinheiral, Rio das Flores, Valença e Vassouras

6ª Procuradoria Regional – Angra dos Reis
Tel.: (0xx24) 3365-5280/3365-5597 Rua do Comércio, 10 – sobreloja, Centro – Angra dos Reis, RJ Angra dos Reis, Itaguaí, Mangaratiba, Paraty, Seropédica

7ª Procuradoria Regional – Petrópolis
Tel.: (0xx24) 2247-0280/2247-0306 Rua 16 de Março, 39 – sala 111 – Edifício Arcádia, Centro, Petrópolis – RJ Petrópolis, Areal, Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul, Sapucaia, Teresópolis, Três Rios e São José do Vale do Rio Preto

8ª Procuradoria Regional – Nova Friburgo
Tel.: (0xx22) 2521-7541/2519-2079 Rua Dante Laginestra, 49, Centro – Nova Friburgo, RJ Nova Friburgo, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro e Trajano de Morais

9ª Procuradoria Regional – Macaé
Tel.: (0xx22) 2759-3276
Fax: 2759-2928 Rua Dr. Télio Barreto, 951 – 1º andar, Centro, Macaé – RJ Macaé, Carapebus, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Quissamã, Rio das Ostras e Silva Jardim

10ª Procuradoria Regional – Campos dos Goytacazes
Tel.: (0xx22) 2731-7007/2731-1990 Av. Alberto Torres, 80/82 – Fundos – Centro, Campos – RJ Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São Fidélis, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

11ª Procuradoria Regional – Itaperuna
Tel.: (0xx22) 3822-2628 / 3822-2242 Av. Zulamith Bittencourt, 300, sala 104 – Centro, Itaperuna – RJ Itaperuna, Natividade, Porciúncula, Bom Jesus do Itabapoana, Laje do Muriaé, Santo Antônio de Pádua, Miracema, Cambuci, Itaocara, São José de Ubá, Varre Sai e Aperibé

12ª Procuradoria Regional – Cabo Frio
Tel.: (0xx22) 2647-6813/2647-6850/ 2647-2103 Rua Domingos Ribeiro, 62 – Passagem Cabo Frio, Araruama, Arraial do Cabo, Armação dos Búzios, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia e Saquarema

 

Os programas destinados aos smartphones e tablets tem sido utilizados para transportar vírus, ou seja, muitos aplicativos estão infectados. Não é só o usuário que é vitima desses ataques, as empresas que permitem e utilizam esses equipamentos para facilitar a comunicação, além de agilizar a produção. As empresas são vítimas, pois muitas vezes esses equipamentos são corporativos, ficando sob guarda dos funcionários, só que eles não sofrem qualquer restrição, no que tange, a instalação e download de aplicativos. Quando o aplicativo é incorporado ao equipamento, temos o início do trabalho do malware. Sabe aquele consumo, que você não sabe justificar? A conta absurda devido a cobrança de envio de SMS? Tudo isso, pode ser o resultado do trabalho do malware. Ele pode gerar chamadas para números comerciais, aqueles com fins lucrativos, enviar aquelas mensagens que desconhecemos e não conseguimos controlar, pois as operadoras insistem em não enviar a conta detalhada dos SMS enviados – essas mensagens de texto podem ainda roubar senhas e os números das nossas contas pessoais, ou mesmo rastrear o usuário do equipamento, inclusive podendo colher informações sobre  o seu hábito de consumo. Ora, o que isso tem haver com a empresa? Muita coisa! Já que da mesma forma que acessa os dados e informações do usuário, poderá ser utilizado para acessar dados e informações corporativos (informações, e-mails, mensagens eletrônicas, até mesmo o agenda telefônica profissional). O sistema Android, tem um mecanismo manipulado pelo usuário que permite ou impede a realização de download de terceiros fabricantes. As empresas corporativas devem investir pesado em seu sistema de segurança de informação.

 

Cuidado! E-mails Falsos de Cobrança
Enviado por: juridico@hirconcobranca.com.br
Na verdade enviado por: cmb@cmbltda.com.br

Assunto: Boleto de cobrança Fev_2011

O conteúdo do e-mail é supostamente assinado pela Hircon Consultoria Assessoria e Cobrança Ltda, no entanto, representante do grupo, esclarece que os e-mails não foram enviados de suas máquinas, acrescenta ainda que não ocorreu violação em seu banco de dados. Conclui que provavelmente trata-se de vírus, disparado aleatoriamente para todo o Brasil. A Hircon termina deixando claro, que e-mails só são enviados, após prévio contato com o cliente, e sendo por ele solicitado.

Circula na Rede Mundial de Computadores a seguinte mensagem eletrônica:

CHAVES MAGNÉTICAS DE HOTÉIS

Alguma vez você já se perguntou o que está
armazenado nas chaves magnéticas dos hotéis, que se assemelham a cartões de
crédito?

Veja as informações e mude seus hábitos:

a. Nome do  hóspede

b. RG, CPF

c. Endereço do hóspede

d. Número do  apartamento do hotel

e. Datas do check-in e ckeck-out

f. Número do cartão de crédito e sua data de validade!

Quando você as devolve  na recepção, suas informações ficam lá disponíveis para qualquer funcionário com  acesso ao ‘scanner’ do hotel.

Ou ainda, um funcionário pode  levar um monte delas para casa e, utilizando um aparelho de ‘scanner’ magnético,  ter acesso às suas informações e sair gastando pela internet.

Simplificando, os hotéis não apagam as informações das chaves magnéticas  até que um novo hóspede faça uso delas, quando suas informações subrescreverão  as do antigo hóspede. Mas até que a chave seja reutilizada, ela ficará,  geralmente, na gaveta da recepção com as suas informações que nela foram  “armazenadas”.

Resumindo:

Guarde com você suas chaves  magnéticas, leve-as para casa ou as destrua. Nunca as deixe no quarto, no lixo  do banheiro e JAMAIS as devolva para a recepção quando estiver fazendo o check-out.

Os hotéis não podem cobrar pelas chaves (é ilegal) e  você terá certeza de que não estará deixando um monte de informações pessoais
valiosas que podem ser facilmente acessadas e utilizadas, com um ‘scanner’  magnético.

Pela mesma razão, se você chegar ao aeroporto e descobrir que  ainda está carregando a chave com você, não a jogue no cesto de lixo. Leve-a  para casa e destrua com uma tesoura, cortando principalmente a faixa magnética  nas costas da chave.

Informação:
Departamento Policial Federal

Por favor, repasse para amigos e familiares!

Profº. Gledson
Barreto
FHFE – FTC EAD

Esclarecendo, ou tentando provar se tratar de uma lenda urbana:

 

Essa semana chegou por e-mail, uma mensagem de alerta, para várias pessoas do meu circulo de amizade. O alerta diz respeito às chaves magnéticas. Ao ler a mensagem enviada pelo meu sócio, pude verificar já ter recebido uma mensagem parecida há anos atrás. Na primeira mensagem o alerta partiu da Polícia da Califórnia, nos Estados Unidos. Agora a mensagem já partiu da Policia Federal, no Brasil.

O alerta afirma que quando o hospede vai embora e devolve a chave na recepção, os dados pessoais gravados, podem ser acessados por qualquer pessoa. Vamos pensar: os dados de qualquer hospede, ficam armazenados no sistema de informática do Hotel ou no cartão? Por certo, que no computador, logo, facilmente acessado por qualquer funcionário, podendo ser transferido e gravado em um PEN DRIVA, CD ou DVD. Como poderia a chave magnética, conter os dados do seu cartão de crédito, se você não sabe como vai pagar. Você não fornece número de cartão de crédito antecipadamente, mesmo que tal fato tivesse acontecido, os dados estariam no
banco de dados, jamais na chave, eis essa pode se extraviar e o hotel ficar no prejuízo.

 

Para concluir, o número do cartão de crédito é gravado no momento em que o proprietário, usuário do cartão decide pela sua utilização e jamais quando o hospede chega ao hotel. Como em um passe de mágica os dados do cartão de crédito foram parar na chave magnética, se nunca foi fornecida pelo hospede. Se você só está passando, utilizando o cartão no final, qual o motivo do HOTEL gravar seus dados nesta chave que você não vai utilizar, e em muitas vezes ainda se encontram em seu poder.

 

Que me corrijam os donos de Hotéis, gerentes, administradores, bem como, os fabricantes desses produtos. As chaves magnéticas são gravadas apenas, com o número do apartamento a ser utilizado pelo hospede, muitas vezes, cada hospede recebe um número ou código, além de conter a data de sua validade – data de entrada e data de saída. Nada mais é gravado, pelo simples fato da sua destinação. Isso mesmo! Sua função é simples; abrir a porta do quarto. A ideia dessa chave é evitar que fossem feitas duplicatas e com isso, utilizadas em furtos. Com a data de validade encerrada, perde sua funcionalidade. Já em caso de extravio, novo cartão é emitido, com novo código de acesso, automaticamente cancelando o anterior extraviado. Logo, esse e-mail de alerta, não passa de uma lenda urbana. Que me corrijam os especialistas no assunto.

Dr. Alexandre R da Silva