Normativa da CAIXA sobre asfalto

A Caixa Econômica Federal adotou uma norma que suspende os financiamentos de imóveis localizados em ruas sem asfalto, que não tenha abastecimento de água potável e serviço de rede de esgoto.

Não paira dúvida que o principio constitucional da dignidade humana, do direito à moradia, do tratamento especial à família são fundamentos do próprio estado democrático de direito e deve se materializar em todos os documentos voltados para fins sociais. Por isso, não poderia ser diferente com a lei, com a norma que regula os financiamentos imobiliários realizados pela CEF – com verba do próprio trabalhador – o FGTS.

A Direção da Caixa Econômica Federal esqueceu ensinamentos básicos de Direito Constitucional, Administrativo, de Politica Social e de Direitos Humanos, pois ao lado da alimentação, a moradia figura no apontamento das necessidades mais básicas do ser humano. Para que o individuo possa desenvolver toda sua capacidade, bem como, se sentir parte integrante da sociedade, é fundamental a garantia do direito à moradia.

A moradia encontra-se interligada com a própria sobrevivência, já que é incontestável, que a ausência de abrigo diminui as condições de vida do ser humano. A questão habitacional é relativa. Isso mesmo! A habitação considerada mínima para os padrões da zona rural, por certo, não atenderia ao mínimo do adequado para as áreas urbanas. Diante dessas variações, é de lapidar clareza que a habitação satisfatória consiste em pressuposto para a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme disposto no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal. Nesta linha de intelecção, por certo, que uma fazenda situada em uma área sem rede de esgoto, não deixa de ser confortável para o fazendeiro e seus familiares. Ele para chegar a sua propriedade trafega por ruas asfaltadas? Por certo, que não!

A referida norma fere de morte a garantia fundamental de moradia do cidadão brasileiro, pois dificulta ainda mais, o acesso a tão sonhada casa própria. Ressalta-se, que o obstáculo, na verdade, viola a própria Carta Magna, já que limita a linha de credito, pela falta de infraestrutura básica, responsabilidade do poder público.

Analisando a absurda norma, não podemos esquecer que sua abrangência é nacional, ou seja, atingem todos os quatro cantos do Brasil. Logo, em um país cuja população é predominantemente pobre e suporta a capacidade comprometida para investimentos públicos. A norma em questão vai atingir por ricochete vários segmentos da sociedade brasileira. Sem contar, que fomenta a ocupação irregular de determinadas localidades, facilitando a proliferação de comunidades carentes. A questão moradia, além de se envolver diretamente com um dos fundamentos republicanos, a acessibilidade a habitação está relacionada aos objetivos fundamentais de nossa República, previstos no artigo 3º da Constituição, quais sejam: I – construir uma sociedade livre, justa e solidaria; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e quaisquer formas de discriminação.

Oportuno relembrar a Direção da Caixa Econômica Federal, a matéria vinculada na Folha de São Paulo, no ano de 2000, que divulgou que metade da população do Município de São Paulo, aproximadamente cinco milhões e quinhentos mil habitantes, mora em loteamentos ilegais, cortiços e favelas, a maioria sem infraestrutura básica. O jornal O Globo produziu uma reportagem semelhante, onde foi informado que no município do Rio de Janeiro, havia no ano de 2000, somente nas favelas, cerca de um milhão e cem mil habitantes, cerca de 19 % da população carioca. No bojo desta reportagem, foram apresentados os dados do Instituto Pereira Passos, instituição pública envolvida ao planejamento urbano da cidade, revelou que entre os anos de 1991 e 2000 a população das favelas cresceu seis vezes mais que a das áreas formais, ou seja, aumento de 24% contra 4% da cidade formal.

Em 2003 no jornal O Globo, o Ministro das Cidades divulgou que 85% dos Municípios brasileiros têm favelas ou outras formas de moradia em condições precárias. O déficit habitacional atual deve ser da ordem de mais de seis milhões de unidade.

A norma divulgada pela CEF dificulta a construção de uma sociedade livre, justa e solidaria, da mesma forma, que aumenta o distanciamento a erradicação da pobreza e da marginalização, não permitindo desta forma, a redução da desigualdade social, seja no âmbito nacional ou regional. A norma teratológica, só contribui para a segregação espacial, agravamento da miséria, bem como, da desigualdade social.

Os requisitos esculpidos na norma, por certo, que vão afetar diretamente nos preços dos lotes, no custo da mão-de-obra do pedreiro, ladrilheiro, auxiliares, eletricistas, etc. Sem contar que estes obstáculos, atingem diretamente os construtores independentes, que constroem imóveis populares, garantindo o acesso a casa própria de inúmeros brasileiros, além de garantir o sustento próprio e de sua família. Para ilustrar esse exemplo, abaixo algumas fotos desse tipo de construção:

O direito fundamental à moradia tem uma repercussão extremamente abrangente, por se tratar de questão vital para a população, que consequentemente repercute no desenvolvimento nacional, refletindo na saúde, além da própria inserção social dos membros da família.

Nesta foto, é evidente que a rua não foi asfaltada, no entanto, a casa construída é perfeita, atendo todos os requisitos necessários para garantia da dignidade humana de uma família. A questão da pavimentação é obrigação do Estado, não podendo ser um obstáculo intransponível para o cidadão que almeja o financiamento da casa própria. Pelo que se observa, a CEF tem o animo de dificultar as coisas para o cidadão, dono do dinheiro depositado no FGTS. Um exemplo disso, é a liberação do FGTS em caso de doença grave que não está incluída no rol das doenças que permitem a liberação do fundo. Mesmo, ciente que o STJ e STF garantem acertadamente a liberação dos valores para o trabalhador enfermo, ou com um dependente nesta situação. O trabalhador é obrigado a bater na Porta do Poder Judiciário.

Pelo teor da norma, por certo, que a CEF deve concordar com a proliferação dessa modalidade de construção:

http://www.luizprado.com.br/category/saneamento-basico/page/2/

http://quequeufalo.wordpress.com/page/2/

Qual será a melhor alternativa para o cidadão? É certo impor esse ônus ao cidadão que deseja e sonha com a casa própria? Por certo, que não! Quem será que vai por um fim neste absurdo? Será que novamente ficará ao encargo do Poder Judiciário? Alguma coisa tem que ser feita!