Constituições
Outorgada ou Promulgada?
MACETE
Promulgadas: 1988 – 1946 – 1934 e 1891 (só a de 1891 é impar)
Outorgadas: 1969 – 1967 – 1937 e 1824 (só a de 1824 é par).
Outorgada ou Promulgada?
MACETE
Promulgadas: 1988 – 1946 – 1934 e 1891 (só a de 1891 é impar)
Outorgadas: 1969 – 1967 – 1937 e 1824 (só a de 1824 é par).
14 de abril de 2009 at 1:22 PM
a contituição promulgada e discutida e a outorgada e imposta
14 de abril de 2009 at 1:23 PM
njfklgfdm,mmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm
14 de abril de 2009 at 9:54 PM
AFF!!!!!!!!!
24 de abril de 2009 at 1:30 AM
Douglas,
A Constituição outorgada é imposta pelo executivo, ou seja, trata-se de um ato unilateral. Já a promulgada surge da discussão e votação no legislativo. Sofre apreciação pública para posteriormente seguir para o executivo para assinatura.
10 de junho de 2009 at 3:53 PM
eu quero o significado da palavra outorgada e promulgada
10 de junho de 2009 at 3:57 PM
oque determinava a constituicao de 1824 sobre o direito do voto
11 de junho de 2009 at 12:29 AM
O sistema eleitoral era organizado de forma indireta. Somente a população masculina, maior de 25 anos e portadora de uma renda mínima de 100 mil-réis anuais teriam direito ao voto. Esses primeiros votavam em um corpo eleitoral incumbido de votar nos candidatos a senador e deputado. O cargo senatorial era vitalício e só poderia ser pleiteado por indivíduos com renda superior a 800 mil-réis.
Obrigado pela visita!
Espero ter ajudado
23 de junho de 2009 at 11:52 PM
A constituiçao promulgada é discutida entre os parlamentares e a outorgada é imposta não é opinada votada e muito menos discutida e ela não questiona o que voce aceita ou não (ditadorial) ou seja o que o governante falou será cumprida e acabou…
25 de junho de 2009 at 8:26 PM
brasil ta na final aeeeeeeee huhuuuuuuuu
8 de julho de 2009 at 5:21 PM
olá, eu estou fazendo um trabalho e gostaria de saber sobre as constituições promulgadas (1891, 1933, 1945, 1988), mas assim bem sintetizadas, pois preciso fazer uma resenha delas.
aguardo resposta no meu email ou por aqui mesmo
obrigado
11 de agosto de 2009 at 4:29 PM
deus me ajude a achar o significado certo dessas duas palavras por favor
19 de agosto de 2009 at 6:05 PM
eu queria saber o que é contituição outorgada. se valguém puder me ajudar.
obrigadaah :DD
23 de agosto de 2009 at 11:54 PM
Larissa, boa noite!
Desculpa pela demora na resposta, como falei anteriormente passei por um período que meu dia deveria ter 26 horas, no mínimo. Espero ainda poder ajudar.
A Constituição Outorgada é aquela em que o processo de positivação decorre de ato de força, são impostas, decorrem do sistema autoritário. Elaborada, sem a participação do povo. Não sei qual o seu interesse, mas existe um próxima a outorgada, que também foi referencia histórica – a Constituição Cesarista ou mistificada. Você não deve confundir com a outorgada, muito menos com a promulgada, ainda que criada com a participação dos brasileiros. Elas foram formadas pelo plebiscito, ou seja, a participação popular, nada tem haver com democracia, já que visa somente ratificar a vontade do detentor do Poder, motivo pelo qual muitos consideram uma espécie de outorga.
Uma observação importante:
Quando você for redigir seu texto não utiliza a expressão CARTA CONSTITUCIONAL como sinônimo de CONSTITUIÇÃO, pois o STF adotou a expressão para caracterizar as CONSTITUIÇÕES OUTORGADAS.
Obrigado, pela visita! Espero ter ajudado.
Dr. Alexandre
24 de agosto de 2009 at 9:16 PM
mano eu ñ entendo nada disso e muito chato kkkk
31 de agosto de 2009 at 6:05 PM
Quero uma comparação entre as constituições outorgada de 1824 e a promulgada de 1988
31 de agosto de 2009 at 6:14 PM
Eu quero saber 10 artigos da última constituição promulgada em outubro de 1988…!
Se alguem puder me ajudar…! =D
31 de agosto de 2009 at 6:18 PM
Alguem me ajuda por favor…!
1 de setembro de 2009 at 3:43 AM
Fernando, boa noite!
Segue o link do Planalto, ai você poderá encontrar todas as constituições e demais legislações atualizadas.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm
Boa Sorte!
Obrigado pela visita.
Dr. Alexandre R da Silva
1 de setembro de 2009 at 4:25 AM
Sara, boa noite!
Você respondeu sua pergunta: a constituição de 1824 foi imposta (Outorgada), mesmo sendo aprovada por algumas Câmaras municipais de confiança de D.Pedro I, instituiu a divisão e a harmonia dos poderes politicos, ainda existente, voto somente para os ricos, a religião oficial era a católica, foi a mais longa, durou 65 anos. Ja a de 1988, tem uma estrutura diferente das anteriores. Recebeu novos títulos, onde encontramos: principios fuindamentais, dos direitos e garantias fundamentais, com uma visão moderna e muito abrangente dos direitos individuais e coletivos, além dos direitos sociais dos trabalhadores, da nacionalidade dos direitos políticos e dos partidos entre outros. Conhecida como a Constituição Cidadã, pois é voltada plenamente para a efetivação da realização da cidadania.
È basicamente, isso! Espero que tenha ajudado.
Boa Sorte!
Dr. Alexandre R Silva
1 de setembro de 2009 at 4:29 PM
agora quero saber qual das duas constituições é a mais democrática, a outorgada de 1824 ou a promulgada de 1988. e por que essa constituição é a mais democrática
7 de setembro de 2009 at 2:19 PM
Falando simplificadamente,
a constituição outorgada é imposta por um rei, principe ou até mesmo um chefe de estado.
E a constituição promulgada é discutida e surge uma votação, para escolher.
10 de setembro de 2009 at 12:25 AM
oi eu queria saber o que determinou a constituiçao de 1824 sobre o direito de voto ?
por favor me ajude ( é um trabalho q eu estou fazendo )
10 de setembro de 2009 at 5:29 PM
eu queria saber se existem leis que nao precisam de promulgação? e quais sao???
10 de setembro de 2009 at 7:57 PM
o que você entende por contituiçãooutorgar e promulgar?
14 de setembro de 2009 at 7:37 PM
vc pensa que eu sou cdf ?
17 de setembro de 2009 at 1:14 PM
alexandre muito obrigado
18 de setembro de 2009 at 12:46 AM
Gente,
eu sou uma adolescente que ja estudei isso. eu nao me lembro muito bem. mas pelo que eu me lembre, A Constituição outorgada é imposta pelo executivo, isso quer diser que, trata-se de um ato unilateral. e a promulgada surge da discussão e votação no legislativo.
18 de setembro de 2009 at 12:52 AM
Wshishghan Souza Kazhinskhi
Espero ter ajudado..forte abraço e obrigado pela visita
Dr. Alexandre
18 de setembro de 2009 at 12:54 AM
Maya, boa noite!
Correto! Já postei sobre o assunto..não faz muito tempo..Qualquer coisa é só mandar um comentário..
Boa Sorte!
Dr. Alexandre
24 de setembro de 2009 at 2:06 AM
o que é constituição outorgada afinal?
24 de setembro de 2009 at 7:11 PM
O que é outorgada e promulgada?seu fdp,to fazendo trabalho de historia!
6 de outubro de 2009 at 6:28 PM
Alexandre parabéns pela iniciativa, seu conhecimento ajuda as pessoas efetivamente, pena que haja tanta falta de bom senso de alguns. seus posts me ajudaram bastante, obrigada.
7 de outubro de 2009 at 12:56 AM
Janaina, boa noite!
O retorno e as mensagens de agradecimento é que são importantes, verdadeiro, combustível para continuar tentando ajudar as pessoas. Muito obrigado!
Essa semanda vou responder a todas as mensagens pendentes, pois estava estudando sobre a implantação do medidores de consumo de energia elétrica digital. O famoso CHIP que gerou e continua gerando sérios transtonos aos consumidores (clientes) da AMPLA. Aqui, no Rio de Janeiro, a LIGHT vai instalar (trocar os relégios e os CP-REDES).
Mais uma lesão aos consumidores.
Forte abraço a todos.
7 de outubro de 2009 at 5:29 PM
Poxa alexandre você me ajudou muito, nem precisei perguntar sobre a contituição outorgada que já tinha a resposta eu consigui entender e fazer meu trebalho…Obrigada
8 de outubro de 2009 at 6:51 PM
Gostaria que você me respondesse essa pergunta:
O que significa para a população de uma país ter uma Constituição promulgada?
15 de outubro de 2009 at 11:33 AM
Valeu advalexandres,você me deu a resposta que estava procurando no artigo acima,em uma resposta sua.Você é bem inteligente,obrigado. 😀
20 de outubro de 2009 at 11:09 AM
bom dia! DR.Alexandre eu queria saber o que determinava a constituição de 1824 sobre o direito do voto:
20 de outubro de 2009 at 7:43 PM
Lorenna, boa tarde!
Com a independência do Brasil em 1822, fez-se necessária a elaboração da nossa primeira Constituição. Um traço característico dessa Constituição foi a existência de um quarto poder, denominado Poder Moderador, uma reflexão dos pensamentos político-social da época, sendo exercido pelo próprio Imperador. Esse poder foi uma manifestação autoritária. O Poder Legislativo, Lorenna era dividido em duas câmaras onde se agrupavam o Senado e a Câmara de Deputados. O sistema eleitoral era organizado de forma indireta. Somente a população masculina, maior de 25 anos e portadora de uma renda mínima de 100 mil-réis anuais teriam direito ao voto. Esses primeiros votavam em um corpo eleitoral incumbido de votar nos candidatos a senador e deputado. O cargo senatorial era vitalício e só poderia ser pleiteado por indivíduos com renda superior a 800 mil-réis.
Seguem os artigos da Constituição de 1824:
CAPITULO VI.
Das Eleições.
Art. 90. As nomeações dos Deputados, e Senadores para a Assembléa Geral, e dos Membros dos Conselhos Geraes das Provincias, serão feitas por Eleições indirectas, elegendo a massa dos Cidadãos activos em Assembléas Parochiaes os Eleitores de Provincia, e estes os Representantes da Nação, e Provincia.
Art. 91. Têm voto nestas Eleições primarias
I. Os Cidadãos Brazileiros, que estão no gozo de seus direitos politicos.
II. Os Estrangeiros naturalisados.
Art. 92. São excluidos de votar nas Assembléas Parochiaes.
I. Os menores de vinte e cinco annos, nos quaes se não comprehendem os casados, e Officiaes Militares, que forem maiores de vinte e um annos, os Bachares Formados, e Clerigos de Ordens Sacras.
II. Os filhos familias, que estiverem na companhia de seus pais, salvo se servirem Officios publicos.
III. Os criados de servir, em cuja classe não entram os Guardalivros, e primeiros caixeiros das casas de commercio, os Criados da Casa Imperial, que não forem de galão branco, e os administradores das fazendas ruraes, e fabricas.
IV. Os Religiosos, e quaesquer, que vivam em Communidade claustral.
V. Os que não tiverem de renda liquida annual cem mil réis por bens de raiz, industria, commercio, ou Empregos.
Art. 93. Os que não podem votar nas Assembléas Primarias de Parochia, não podem ser Membros, nem votar na nomeação de alguma Autoridade electiva Nacional, ou local.
Art. 94. Podem ser Eleitores, e votar na eleição dos Deputados, Senadores, e Membros dos Conselhos de Provincia todos, os que podem votar na Assembléa Parochial. Exceptuam-se
I. Os que não tiverem de renda liquida annual duzentos mil réis por bens de raiz, industria, commercio, ou emprego.
II. Os Libertos.
III. Os criminosos pronunciados em queréla, ou devassa.
Art. 95. Todos os que podem ser Eleitores, abeis para serem nomeados Deputados. Exceptuam-se
I. Os que não tiverem quatrocentos mil réis de renda liquida, na fórma dos Arts. 92 e 94.
II. Os Estrangeiros naturalisados.
III. Os que não professarem a Religião do Estado.
Art. 96. Os Cidadãos Brazileiros em qualquer parte, que existam, são elegiveis em cada Districto Eleitoral para Deputados, ou Senadores, ainda quando ahi não sejam nascidos, residentes ou domiciliados.
Art. 97. Uma Lei regulamentar marcará o modo pratico das Eleições, e o numero dos Deputados relativamente á população do Imperio.
Obrigado, pela visita espero ter ajudado.
Dr. Alexandre
20 de outubro de 2009 at 7:59 PM
Luan, boa tarde!
Obrigado pela visita e pelas palavras de apoio. Espero sinceramente estar ajudando.
Boa sorte
22 de outubro de 2009 at 7:00 PM
eu quero saber o que significar imposta
obrigada.
25 de outubro de 2009 at 1:13 AM
Dr. Alexandre, as contituições foram 7 ou 8, sera q o senhor pode me ajudar, desde ja agradeço.
25 de outubro de 2009 at 7:16 PM
Boa tarde Dr, eu quero saber se o senhor tem dvd em que o senho dê aula de D. Constitucional ou se pode me indicar um material (DVD) bom? Obrigado.
26 de outubro de 2009 at 12:41 PM
Olá!
Os assuntos postados ajudaram muito a entender melhor as diferenças entre as constituições,percebi certa dificuldade quando fui solicitada por minha sobrinha a ajudá-la em um trabalho escolar. Gostaria de agradecer por esse espaço e principalmente por existirem pessoas como você, que disponibilizam seu tempo a fim de sanar tantas dúvidas como foi observado aqui. Muito obrigado!
26 de outubro de 2009 at 2:16 PM
Marcela, boa tarde!
Obrigado pela visita e pelas palavras de apoio, espero estar ajudando a todos. Um grande abraço e muito obrigado.
Dr. Alexandre
29 de outubro de 2009 at 12:35 PM
Dr.Alexandre parabéns pelo site! Suas respostas são claras e objetivas.
29 de outubro de 2009 at 7:54 PM
Poliane Feitosa, boa tarde!
Obrigado pela visita ao Blog espero estar podendo ajudar a todos os usuários.
Obrigado e boa sorte
Estou a sua disposição e de todos.
Dr. Alexandre
29 de outubro de 2009 at 8:16 PM
Wagner Campanha, boa noite!
Obrigado pela visita, infelizmente não tenho nenhum DVD, nem pensei em dar aula. Mas vou encaminhar alguns titulos de livro de fácil leitura. Hoje ainda, envio os dados.
Forte abraço!
Dr. Alexandre
6 de novembro de 2009 at 10:09 PM
QUal o carater da constituição de 1824 no Brasil
Preciso pra hoje por favor
Obrigado
6 de novembro de 2009 at 10:33 PM
Dr. Alexandre, boa noite!
Não quero fazer nenhuma pergunta, somente elogiar por seu incrível trabalho, visto que, visito seu blog algumas vezes e costumo indicar para muitas pessoas.
Um grande abraço e que Deus te abençoe.
7 de novembro de 2009 at 5:50 AM
Com a independência do Brasil foi necessário a criação de uma Const. logo essa foi a primeira. A sua principal caracteristica foi a existência do quarto poder – Poder Moderador. Historicamente esse poder só existiu aqui. Quanto a mutabilidade era semi-rigida, ou seja, existiam dispositivos flexiveis e rigidos. O poder era centralizado. A ideologia era liberal.
Espero ter ajudado.
Boa sorte!
Dr. Alexandre
7 de novembro de 2009 at 12:20 PM
Bom dia Verônica, gostaria de agradecer as palavras de apoio, principalmente vindo de uma pessoa de extrema competência como você.
Gostaria de ter 1% da sua competência e dedicação. Falando em competência que desejar tirar alguma dúvida ou precisar de aula de apoio de Espanhol a Verônica é a pessoa certa em Serra – Espirito Santo. Sou suspeito já que se trata da minha querida irmã.
Bjs e abraços mana.
Dr. Alexandre
7 de novembro de 2009 at 10:28 PM
dr.alexandre
qual a diferença entre a constituição de 1824 e 1988?
9 de novembro de 2009 at 12:11 AM
Samantha, boa noite!
Comparar a primeira constituição (1824) com a atual, é; o mesmo que comparar água com vinho. Inicialmente, devo destacar que a de 1824 foi imposta (outorgada) pelo Imperador e a atual (1988) promulgada (elaborada pela Assembléia Constituinte). A forma de controle da nação também era diferente (Monarquia e República).
Na Constituição do Império existia uma característica única, jamais vista – o Poder Moderador – o quarto poder. O Poder Moderador era um reflexo dos pensamentos políticos da época, sendo certo, que exercido pelo Imperador. Foi a maior expressão do autoritarismo. Quanto a mutabilidade, a primeira era semi-rígida. Não estabeleceu restrições ao poder constituinte derivado, um detalhe interessante até o dispositivo que consagrava a Monarquia poderia ser alvo de reforma. Ela tinha um forte ideal liberalista, me atrevo a afirmar que foi uma pequena semente para o social.
Celso Ribeiro Bastos, afirmou em uma de suas obras que a Constituição de 1824 trazia certas características que jamais seriam aceitas como democráticas, mas foi marcada por um grande liberalismo, salvo engano; ele chegou a destacar o rol dos direitos individuais grifando sua modernidade para o período.
A Constituição de 1824 tinha um perfil conservador, sustentado pela aristocracia agrícola (o barões do açúcar e do café).
Já Constituição atual, a Cidadão. Quando ocorreu o início dos trabalhos de elaboração, a atmosfera no País era de um grande e único sentimento democrático. Pena que fomos vítimas da falta de consenso em alguns temas, a situação se agravou com a pressão da mídia e da própria população, todos vítimas da existência de normas constitucionais de eficácia limitada, ou seja, podem ser manipuladas, já que dependem de regulamentação para o inicio dos seus efeitos (a limitação dos juros). Outro ponto que devemos lamentar é o número de Emendas Constitucionais (alterações). Aquela só teve falhe a memória duas alterações e durou 65 anos.
Em síntese: Aquela foi outorgada, o período era da monarquia, semi-rígida, poder político centralizado e tinha um quarto poder – o Poder Moderador.
Boa sorte, Samantha. Espero ter tirado suas dúvidas.
Dr. Alexandre
9 de novembro de 2009 at 11:45 AM
eu gostei das respostas
9 de novembro de 2009 at 12:06 PM
A Constituição de 1824 determinava que somente a população masculina, maior de 25 anos e portadora de uma renda mínima de 100 mil réis teriam direito ao voto.
9 de novembro de 2009 at 12:07 PM
Porque as mulheres eram proibidas de votar?
9 de novembro de 2009 at 11:43 PM
eu quero saber esta pergunta do meu livro da escola a constituiçao de 1937 foi promulgada ou outorgada?explique.
9 de novembro de 2009 at 11:53 PM
nao deixa eu ja consegui a resposta no meu livro da escola mesmo esta bem.
Obrigada!
10 de novembro de 2009 at 2:33 AM
Roberta, boa noite!
A constituição de 1937 foi a segunda Carta Política outorgada, inspirada no modelo fascista e de cunho autoritário, exemplo: foi eliminado o princípio da separação dos poderes e a independência entre eles. Resultado do golpe militar de 1937 com o conteúdo do artigo 73 destruiu a expectativa de consolidar um Estado Democrático de Direito. Boa sorte!
Dr. Alexandre
10 de novembro de 2009 at 11:03 PM
olha sua resposta nao me ajudou muito eu perguntei se foi outorgada ou promulgada!
mais obrigada ja consegui a resposta em outro site
11 de novembro de 2009 at 12:35 PM
Oi, Roberta
Na resposta eu disse que foi a segunda Carta Política outorgada e acrescente algumas características. A culpa foi minha pois levei você ao erro, compliquei a resposta – colocando no lugar de constituição o termo Carta Política (equivalente).
Desculpa.
Dr. Alexandre
12 de novembro de 2009 at 12:13 PM
Bom dia!
A priore gostaria de parabenizar a sua iniciativa em ajudar Dr. Alexandre! Só lendo as resposta ja estou fera em Constituição outorgada e promulgada!!
Pena que há tanta gente incapaz de estudar e pesquisar coisas tão fáceis de serem achadas na própria internet ou nas doutrinas. Tenhamos bom senso pessoas tirem suas dúvidas com o Dr. Alexandre, pesquisas e trabalhos cabem a vc’s fazerem.
17 de novembro de 2009 at 10:05 PM
Que nada a culpa nao foi sua,so foi um errinho nao se preocupe,mais eu nao coloquei oque voce disse mesmo mais mesmo assim
Obrigada!!!
Roberta
18 de novembro de 2009 at 1:55 AM
eu queria saber oq significa voto censitario indireto e direto
18 de novembro de 2009 at 1:55 AM
alexandre ta ainda aeeee
18 de novembro de 2009 at 1:56 AM
afff que pai velho nota 000000000
18 de novembro de 2009 at 10:33 PM
Jordan, boa noite!
Voto censitário é o voto com restrição. Era baseado nos rendimentos pessoais, afastava das urnas setores consideráveis de classes economicamente menos expressivas. É o mesmo que Sufrágio censitário é a concessão do direito do voto apenas àqueles cidadãos que atendem certos critérios que provem condição econômica satisfatória.
O voto indireto é aquele em que o eleitor primário confia a outro eleitor, que fica incumbido da eleição final, aqui no Brasil esse tipo de voto foi copiado da constituição da Espanha, salvo engano, foi utilizado para eleições de deputados brasileiros à corte de Lisboa. Esse tipo de voto foi utilizado até a entrada em vigor da Lei Saraiva (Lei eleitoral), que instituiu o voto direto, que utilizamos hoje.
Se não for o que você deseja, só falar.
Forte abraço. e boa sorte!
Obrigado pela visita
Dr. Alexandre
23 de novembro de 2009 at 11:57 AM
eu qria saber o q é constituição se é mais de mocratica de 1824 ou 1928.
26 de novembro de 2009 at 4:39 PM
ola eu queria saber o que é a constituição pode ser promungada ou ourtogada
5 de dezembro de 2009 at 12:28 PM
voce que em celular
12 de dezembro de 2009 at 4:30 AM
Olá Dr. Alexandre,
por gentileza, eu gostaria que você me explicasse melhor sobre a extinção do tráfico de escravos.
O que foi a Lei Feijó, de 1831? Por que “só pra inglês ver”? Por que ela não foi respeitada, “não pegou”, e a de Eusébio de Queiros sim?
Agradeço desde já a atenção.
12 de dezembro de 2009 at 4:42 AM
Assim, basicamente, qual a diferença político institucional marcada por essas duas leis, a de 1831 e a de 1850?
Obrigada Dr. Alexandre.
14 de dezembro de 2009 at 2:06 PM
boa tarde.
estou com uma pequena duvida… ja li diversos artigos a respeito das constituições existentes no brasil… e em nemhum deles consegui saber se existiu 7 ou 8 constituições ao total… existiu ou nao a constituição de 1969… ou pode-se considerar uma emenda constitucional de 1967? desde já agradeço.
14 de dezembro de 2009 at 5:14 PM
Eu precisava dessa ajuda, pra hoje, se fosse possível..
Agradecida.
14 de dezembro de 2009 at 7:05 PM
até às 18:30h..
1 de fevereiro de 2010 at 4:17 PM
Olá gostaria de saber
9 de fevereiro de 2010 at 1:54 AM
obrigada pessoas
15 de março de 2010 at 1:41 PM
Oiiii eu qeria qe alguem me ajudasse falando sobre promulgada só pq estão colocando ortogada junto e ta me embolando muito bjkas
25 de março de 2010 at 1:34 AM
meu professor quer uma resposta completa de o que é constituição outorgada e promulgada.
peço ajuda para realizar essa tarefa.
obrigada
7 de abril de 2010 at 7:49 PM
não me ajudou
7 de abril de 2010 at 8:41 PM
Railan, boa noite!
Tive alguns problemas de ordem pessoal que me impediram de realizar a manutenção diária do Blog. Peço desculpas pela falta de ajuda. Pode ter certeza, que estou a disposição.
Forte abraço e obrigado pela visita.
Dr.Alexandre
13 de abril de 2010 at 7:25 PM
Nossa muito bom o seu blog, gosteei demais! Me ajudou pra caramba, valeu mesmo 😀
14 de abril de 2010 at 11:02 AM
Natasha, bom dia!
Muito obrigado pela visita e pelas palavras. Estou a disposição.
Obrigado!
Dr. Alexandre
19 de abril de 2010 at 12:55 AM
preciso, fazer breve histórico da educação no brasil, desde os jesuítas até os dias de hoje,e falar sobre a educação de jovens e adultoa EJA. Estou, sentindo muita dificuldade. POr favor preciso de ajudaaaaaaaaaa. aguardo resposta.
abraços.
19 de abril de 2010 at 8:22 PM
Lindaci, boa noite!
Segue material de pesquisa para você
Clique para acessar o historico-da-educacao.pdf
https://advalexandrers.files.wordpress.com/2010/04/seminario-apresentacao.ppt
2 de maio de 2010 at 9:24 PM
gostaria de saber tudo na area juridica
3 de maio de 2010 at 4:00 PM
Janicleide, boa tarde!
Seu desejo é louvável! No entanto, hoje em dia, é um deseja difícil de ser alcançado, devido a intensa modificação da legislação. Hoje acredito dentro da minha insignificância, que você deve estudar de tudo, ou seja, conhecer um pouco de cada matéria, dos acontecimentos políticos, econômicos e sociais. E procurar se especializar em uma determinada área. Vou dar um exemplo: na área tributária, existe uma infinidade de portarias e normas que surgem diariamente. Eu por exemplo, estudo para concurso público, tendo como foco a Magistratura Federal, o edital é imenso, existindo muitos pontos e matérias, que os advogados em geral, não têm contato prático. Essa diversidade de assunto torna o concurso difícil. Seu ideal é louvável, procure ler diariamente os julgados do STJ, STF, TST e demais tribunais regionais, mantenha-se atualizado. Você deve lembrar que o acompanhamento dos julgados do STF e STJ são de extrema importância, eis que os tribunais superiores tem legislado em diversos julgados, devido a deficiência do legislativo. Olha o julgado da adoção por casais do mesmo sexo.
Abç
Boa sorte
Dr. Alexandre
1 de junho de 2010 at 8:58 PM
explique a diferençia entre carta promulgada e carta outorgada
1 de junho de 2010 at 9:21 PM
Dara, boa noite! A Constituição Outorgada é aquela em que o processo de positivação decorre de ato de força, são impostas, decorrem do sistema autoritário. São elaboradas, sem a participação do povo. Dependendo do seu interesse, vale lembrar a existência da Constituição Cesarista ou mistificada, que se aproxima das características da Carta Outorgada, e foi referência histórica. Mas atenção! Elas são próximas, mas não são iguais, muito menos quando compara com a promulgada. Elas foram formadas pelo plebiscito, ou seja, a participação popular, nada tem haver com democracia, já que visa somente ratificar a vontade do detentor do Poder, motivo pelo qual muitos consideram uma espécie de outorga.
Já constituição promulgada é discutida entre os parlamentares e a outorgada é imposta não é opinada, votada e muito menos discutida. Ela não questiona o que você aceita ou não (ditatorial), ou seja, o que o governante falou será cumprido e acabou
Uma observação importante:
Como você utilizou a palavra “CARTA”, deve ficar atenta, pois, CARTA CONSTITUCIONAL, não é; sinônimo para CONSTITUIÇÃO. Vale lembrar que o STF adotou a expressão que você utilizou para caracterizar as CONSTITUIÇÕES OUTORGADAS.
Obrigado, pela visita! Espero ter ajudado.
Dr. Alexandre
13 de agosto de 2010 at 3:16 PM
eu não sei de nada dissoKKKKKKKKKKKKKKK!!!!
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
25 de setembro de 2010 at 6:50 PM
Lendo suas respóstas já esclareceu todas as minhas dúvidas.
Muito Obrigada!!!
27 de setembro de 2010 at 11:01 AM
afffff!!!!!!!!!!!
29 de setembro de 2010 at 3:56 PM
o que determinava a Constiruição de 1824 sobre o direito de voto? pagina 172 no livro de historia. por favor me ajudem
29 de outubro de 2010 at 11:29 AM
advalexandrers ele é de mais esse menino ou menina
10 de novembro de 2010 at 4:54 PM
DR . pelo amor de Deus me ajuda .
meu trabalho é pra amanha , não sei bem o que responder , preciso de uma resposta bem clara , mais BEEEM clara mesmo , porque se ela pedir pra explicar , vou entender ..
a pergunta é :
– Quanto ao voto qual constituição é mais democrática ? ( promulgada e outorgada )
10 de novembro de 2010 at 4:57 PM
ai , preciso dessa resposta , entra e aceita com o moderador por favooooooor
10 de novembro de 2010 at 4:58 PM
AAA EU VOU FICAR LOUCA , ME AJUDA
a prof já ta enrolando com esse trabalho pra gente poder terminar a um bom tempo , mais só deu tempo de fazer hj *O*
10 de novembro de 2010 at 9:32 PM
as constituições deve ser promulgada ou outorgadas?
15 de novembro de 2010 at 12:27 PM
eu não estou entendendo nada
15 de novembro de 2010 at 12:32 PM
eu quero explicações, por favor pode me dar
25 de novembro de 2010 at 11:54 AM
oi
4 de dezembro de 2010 at 10:09 PM
Maria Júlia, boa noite! Mil desculpas.
Como falei em outro comentário, tive problemas pessoais que me impediram de atualizar o Blog. Mil desculpas!! Qualquer outra dúvida pode contar comigo.
Dr. Alexandre
5 de dezembro de 2010 at 8:46 PM
História, boa noite!
A Constituição Antidemocrática – tinha um governo monárquico unitário e hereditário. O voto era censitário, ou seja, baseado na renda e descoberto – não era secreto. As eleições indiretas – os eleitores da paróquia elegiam os eleitores da província que elegiam os deputados e senadores. Um detalhe interessante: para ser eleitor da paróquia, da província, deputado ou senador, o cidadão teria de ter renda anual equivalente 100, 200, 400, e 800 mil réis respectivamente.
Att
Dr Alexandre
7 de janeiro de 2011 at 10:56 AM
[…] Constituição: promulgada ou outorgada? fevereiro, 2009 103 comentários 3 […]
11 de fevereiro de 2011 at 10:00 PM
Preciso fazer um texto com uma apreciação sobre o significado das Constiuições serem outorgadas e promulgadas.
DR Alexandre, Você pode me ajudar?
28 de fevereiro de 2011 at 7:19 PM
eu gostaria de saber o qual a diferença de jurisprudência e jurisdição..:///
socorrooo
10 de março de 2011 at 11:45 PM
boa noite se vc puder me ajudar estou escrevendo ou meu pre tcc. Estou tentando levantar dados da ditatura pois o que estou querendo abordar é sobre a herança da ditadura militar ou seja o jeito que os policiais aborda a população da periferia na maioria das vezes e o por que dessa abordagem. aguardo uma resposta
11 de março de 2011 at 5:46 PM
A jurisdição é a atividade pela qual o Estado resolve um litigio, uma demanda levada ao seu conhecimento. Com a criação do Estado (organização política, econômica e social) e a tripartição Montesqueniana, onde o Estado chamou para si o monopólio da atividade jurisdicional, atribuída ao Poder Judiciário nos termos do disposto no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal. O Estado com eficácia vinculativa plena soluciona o lide declarando ou realizando o direito em concreto. Em outras palavras, é a atividade pela qual o Estado-Juiz, em substituição às partes (vedada a autotutela), e com desinteresse no resultado da demanda decide a quem cabe o direito declarando-o ou fazendo-o vigorar sob pena de determinadas sanções, já que possui poderes coercitivos para tanto. Nessa linha de intelecção, conclui-se que, o Estado-Juiz emprega – aplica a legislação ao caso concreto, como fonte fim para a atividade jurisdicional – são os julgamentos.
Dessa atividade jurisdicional advêm os julgamentos dos casos concretos. Para que o magistrado possa proferir uma sentença ou um acórdão necessário o estudo dos autos. Aqui, temos inicio ao significado da palavra Jurisprudência – que nada mais é do que a aplicação de estudo de casos jurídicos na tomada de decisões judiciais. A jurisprudência é a interpretação dada pelos magistrados, Desembargadores e Ministros em determinadas situações de fato.
Quando falamos em jurisprudência, é comum você encontrar na doutrina, nos artigos e ensaios a colocação de uma dicotomia em determinando assunto – o ponto X representa a jurisprudência majoritária, enquanto o ponto Y é a corrente minoritária – um número menor de julgadores entende de maneira diferente dos demais.
Em um mesmo Tribunal podem existir jurisprudências variadas e antagônicas entre suas próprias Câmaras Cíveis, Criminais. O mesmo ocorrendo na primeira instância – seria o juízo de convicção de cada julgador. A jurisprudência consiste nas decisões irrecorrível de um Tribunal, ou um conjunto de decisões dos Tribunais ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões numa mesma linha de interpretação de determinado caso concreto – sua origem vem dos Tribunais da mesma instância ou de uma instância superior. No Direito Processual pátrio, surgiu a figura da Uniformização Jurisprudencial, que busca diminuir a divergência interpretativa dos julgadores, bem como, as Súmulas Vinculantes, que funcionam como verdadeiros filtros para diminuição dos recursos processuais. Espero que tem sido útil!
Alexandre
5 de abril de 2011 at 6:31 PM
nossa açexandre seu conhecimentoo evoluidoo mee ajudoo mt,obrigadoo msm,continue assim pois vc pode ir mt longe com todoo esse conhecimentoo adequado!’
14 de abril de 2011 at 7:13 PM
artigo 1 todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.Dotados de razão e de consciência,devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade
2 de maio de 2011 at 1:28 PM
oiee Adv Alexandre, eu gostaria de saber os nomes e os anos das pessoas que escreveu a constituiçao outorgada e promulgada?
agradeço desde já ^^
11 de maio de 2011 at 3:01 PM
Alguém me ajuda?
Quantas constituições do Brasil foram promulgadas?
19 de agosto de 2011 at 8:54 PM
não me ajudu em nada . o site devia ter a definição de promulgada e outorgada
20 de setembro de 2011 at 4:51 PM
Constituição outorgada é quando imposta pelos governantes sem qualquer tipo de colsulta ao povo.
Promulgada é quando elaborada por uma Assembleia Constituinte.
4 de outubro de 2011 at 9:40 PM
Gostei disso,achei o que eu estava precisando!!!
5 de outubro de 2011 at 7:41 AM
isso e muito bom
1 de novembro de 2011 at 10:25 AM
:S
8 de novembro de 2011 at 11:03 PM
Eu nao to aprendendo nada disso quer disse eu nunk aprendi nada de historia kkkkkkkkkk MEU DEUS ME AJUDA POR FAVOR!!!!!!!!
12 de janeiro de 2012 at 1:17 AM
A constituição outorgada é imposta. Se voce conhece história fica fácil, 1824 foi feita pela autoritário Dom Pedro I, 1937 Getúlio instaurou uma ditadura, 1967 e 1969 aconteceram em plena ditadura militar.
31 de janeiro de 2012 at 2:32 PM
Nada pra comentar
7 de março de 2012 at 3:24 PM
Promulgada= democrática (discutida com o povo)
Outograda= imposta (sem consulta ao povo)
13 de abril de 2012 at 10:50 PM
EU NAO ENTENDI NADA DISSO POR ISSO Q EU Ñ VOU FALA A DIFERENSAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
13 de abril de 2012 at 10:53 PM
ME EXPLICA AE GALERA PQ EU TO POR FORA DE PROMULGADA E OUTOGRADA
11 de maio de 2012 at 4:45 PM
so ache 1 resposota coreta
A constituiçao promulgada é discutida entre os parlamentares e a outorgada é imposta não é opinada votada e muito menos discutida e ela não questiona o que voce aceita ou não (ditadorial) ou seja o que o governante falou será cumprida e acabou
22 de maio de 2012 at 8:18 PM
Muito boa suas respostas, me ajudou bastante.
Obrigada.