Do jornal O Dia

 07/11/2009 – A Justiça Federal do Rio reconheceu o direito de aposentados e pensionistas do INSS que tiveram benefícios concedidos entre 17 de junho de 1977 e 10 de outubro de 1988 a recorrerem para receber diferenças em atrasados pela revisão na ação que ficou conhecida como OTN/ORTN. A correção pode atingir até 62,5%. Os retroativos superam a 60 salários mínimos (R$ 27.900), dependendo do caso.

 Não se trata do mérito da ação, mas é referente ao período para entrar com o processo, porque havia entendimento geral de que as ações prescreveriam em 10 anos, em 1998.

 Quem ainda não moveu ação pode começar a pensar nisso.

 O Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu vitória à Anacont, que pediu a derrubada da decadência nesse caso específico.

 Mas a revisão vale em ação coletiva. Se entrar individualmente, o segurado cai na prescrição. “A única forma de buscar tal revisão é por meio desta ação civil pública em decisão que abrange o Rio e o Espírito Santo.Houve novo recurso, desta vez ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), último instância.

 Estamos no aguardo da decisão para dar continuidade a execução”, explica José Roberto de Oliveira, presidente da Anacont. No País, há 1,4 milhão de aposentados e pensionistas com direito. Boa parte não recorreu.

 O recurso especial do INSS chegou ao STJ há quase 40 dias. Se o tribunal decidir que não há decadência, será possível entrar com ação nas defensorias públicas, com advogados particulares e nos juizados especiais federais.

 O advogado Cláudio Santos explica que, enquanto aguarda posição do STJ, o segurado deve reunir documentos para a execução: “É importante pedir ao INSS a relação de salários de contribuição de 1977 a 1988, que serviram de base à renda mensal inicial. O INSS não mandava a relação para o segurado. Tem que ir lá requerer”.