cigarro e gravidez


O que é?

NoTrombone é a sua plataforma para defendê-lo quando seus direitos de consumidor forem violados.
Sabe quando você fica ‘horas’ na fila do banco e nunca soube a quem reclamar? Ou quando algum SAC te deixa esperando por minutos e minutos e não te dá uma resposta satisfatória? Ou quando o cartão de crédito lhe envia uma cobrança abusiva? E quando você tenta fazer uma compra e descobre que seu nome foi negativado indevidamente?
Ou ainda, pode ser que você tenha tido um atendimento negado pelo seu plano de saúde. Ou sua luz cortada sem aviso prévio…Conhece alguém que se feriu dentro de uma estabelecimento comercial? Ou teve uma queda ao descer de um veículo coletivo por imprudência do motorista?
São muitas as situações de desrespeito ao consumidor onde você, antes de conhecer o NoTrombone, não saberia a quem recorrer.
Criamos o NoTrombone por acreditar que a justiça deve ser para todos. Deve ser fácil de usar, rápida e de baixo custo. Aqui você relata seu problema e encontra gratuitamente um advogados para lhe defender. É fácil, experimente.
Reclame. Exija seus direitos. Coloque a boca No Trombone!

DPDC e Anvisa alertam sobre uso do cigarro durante gravidez

Brasília, 28/05/2010 (MJ) – As mulheres grávidas são o alvo da campanha promovida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em comemoração ao Dia Mundial sem Tabaco (31 de maio). O objetivo da ação é conscientizar as gestantes sobre o perigo do uso do cigarro. Em apoio à iniciativa, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editaram boletim sobre os riscos do cigarro para elas e seus bebês.

De acordo com as orientações, a mulher grávida não deve fazer uso de produtos derivados do tabaco durante a gestação, pois os efeitos são graves e comprometem a saúde da mãe e do bebê. Há riscos, por exemplo, de aborto espontâneo, nascimento prematuro e morte depois do parto.

Com relação aos fabricantes de cigarro, o boletim reforça que regras e padrões devem ser seguidos antes de se colocar o produto no mercado. É preciso informar de forma clara e destacada sobre os perigos do cigarro; não utilizar termos que levem o consumidor a uma interpretação equivocada e sempre usar a frase “Venda proibida a menores de 18 anos. Lei 8.069 e Lei 10.702/2003”.

Consumidor, atenção: estabelecimentos e produtos irregulares devem ser denunciados à Vigilância Sanitária mais próxima de sua casa ou pelo e-mail:

 ouvidoria@anvisa.gov.br

Acesse o boletim produzido pelo DPDC e a Anvisa – 2010ConsumoSaúde18

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