fotomed4 Sou Advogado atuante no Estado do Rio de Janeiro e sócio do Escritório Simões & Silva Advogados. Conclui o segundo grau em técnico em eletrônica, sendo contratado pela TV Globo e atuando na Engenharia do Jornalismo por 23 anos. Como operador de áudio realizando inúmeros eventos nacionais e internacionais e posteriormente fui promovido a Sonoplasta SR momento que passei a sonorizar os programas de jornalismo e outros produtos da empresa. Cursei a faculdade de Engenharia Eletrônica trancando no oitavo período, tempo em que realizei inúmeros cursos da área (fibra ótica, sistema de comunicação, sistema e instalações elétricas e prediais, sistema elétrico e hidráulico de aeronave – com aprovação no DAC). Após o trancamento da matricula trabalhei em produtoras de vídeo e na TVE Brasil conjuntamente com a TV GLOBO. Em 2000 ingressei na faculdade de Direito e me formando com 2004, tendo recebi a orientação de ilustres Magistrados, Desembargadores e outros Doutrinadores.

Decidi criar esse espaço por acreditar na abrangência da Internet e massificação da informação e conhecimento. A idéia precípua é o debate de matéria, julgamento, noticia e jurisprudências. Pretendo disponibilizar macetes para concursos passados por vários colegas, resumos e esquemas gráficos de vários tópicos. Criei o espaço para denúncias de irregularidades e abusos cometidos contra os consumidores. Espero que todos tirem proveito e colaborem para o crescimento do espaço. Obrigado, pela visita!

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 NOVOS MACETES!!

No Estado do Rio de Janeiro, os serviços públicos essenciais de energia elétrica e distribuição de gás canalizado, foram privatizados. Com a privatização o que seria uma possibilidade de crescimento e desenvolvimento foi um tiro pela culatra. Os consumidores tem sido vítima de inúmeras regularidades e total despreparo da mão-de-obra de campo.

Ambas as empresas realizam inúmeras contratações de empresas terceirizadas para a realização do trabalho de manutenção e instalação dos serviços disponibilizado aos milhares de usuários.

Mas nessa seara, destacamos os ensinamentos do professor Sérgio Pinto Martins, a respeito da terceirização – onde essa consiste na possibilidade de contratar terceiro para realização de atividades que não constituem o objeto principal da empresa. Essa contratação, esclarece o mesmo jurista, pode envolver tanto a produção de bens, como de serviços, como ocorre na necessidade de serviços de limpeza, de vigilância ou até de serviços temporários.

Como relato anteriormente a Companhia Estadual de Gás do Rio de Janeiro – CEG e a RIOGÁS S.A., responsáveis pelos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Rio de Janeiro, foram leiloadas no dia 14 de julho de 1997 as primeiras empresas do setor de gás canalizado a serem privatizadas no território Nacional. Inúmeras irregularidades nortearam o processo de privatização.

A Lei Maior em seu artigo 25, parágrafo 2º prevê que cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão a Empresa Estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços de gás canalizado. Em síntese o referido artigo concedeu aos Estados o direito constitucional de exploração direta ou indireta – conceder – a atividade de distribuição de gás canalizado. Modificações e reformas das Constituições Estaduais, inseriram artigos semelhantes com o intuito de dar maior garantia a exploração desse tipo de serviço. Momento em que surgiram inúmeras empresas estaduais concessionárias, muitas com participação do capital privado (empresa coreana, espanhola, etc…), no entanto, preservando o controle da máquina estatal.

Já no Rio de Janeiro, não observamos a presença da máquina estatal, conforme preconiza a Carta Magna. Nessa seara, destacamos a alteração feita na ALERJ, em 05.10.1989 quando promulgada a Constituição Estadual com a inclusão do parágrafo 2º do Artigo 72 com o seguinte texto:

 

Cabe ao Estado explorar, diretamente ou mediante concessão, a empresa estatal em que o Poder Público estadual detenha a maioria do capital com direito a voto, com exclusividade de distribuição, os serviços de gás canalizado em todo o seu território, incluindo o fornecimento direto, a partir de gasodutos de transporte, a todos os segmentos do mercado, de forma que sejam atendidas as necessidades do setor industrial, comercial, domiciliar, automotiva e outros.” O presente artigo era o salvo conduto da CEG – Companhia Estadual de Gás – sociedade de economia mista – a continuidade na exploração dos serviços de gás canalizado no Rio de Janeiro.

 

Com o advento da Emenda Constitucional nº 15/95, o parágrafo 2º do artigo 25 da Carta Magna foi alterado, extirpando, a exclusividade de distribuição por empresa estatal, permitindo com isso; a exploração das atividades por empresa privada. A alteração é um permissivo da autonomia dos Estados, ou seja, deliberar pela sua permanência na exploração ou concessão a iniciativa privado como ocorreu no Estado do Rio de Janeiro. Nesse sentido, no final do ano de 1995 a ALERJ aprovou a Lei nº 2470 referente ao PED – Programa Estadual de Desestatização, no ano seguinte; o Decreto 21.985/96 incluiu a CEG na lista das empresas e no ano de 1997 foi incluída a RIOGÁS.

No entanto, o parágrafo segundo do artigo 72 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro não foi alterado. Essa ausência de alteração, no entanto, não torna o referido preceito inconstitucional, eis que não fere em nada a Lei Maior.

Com a permanência do inteiro teor do artigo 72, parágrafo segundo da Constituição Estadual, que define até a presente data como sendo da empresa estatal em que o Poder Público estadual DETENHA a maioria do capital com direito a voto, a concessão dos serviços de distribuição de gás canalizado. Com as irregularidades aqui apresentadas, e a ausência de alteração do dispositivo em comento, questionamos: o processo de privatização da CEG e da RIOGÁS é legítimo? Com todas essas irregularidades legais e o desrespeito ao regramento técnico no processo de conversão e a exposição de todos os consumidores.

Vejamos algumas irregularidades espalhadas pelo Rio de Janeiro:

 

 

DSC03308                                                                           Foto 01 

Nessa foto 01 observamos a irregularidade na fixação da tubulação da chaminé, além da ausência da inclinação mínima de 2% que garante o retorno do monóxido de carbono, para o interior da residência. A ausência da báscula de alumínio que garante a ventilação mínima.

 

DSC03305                                                                        Foto 02 

Na foto 02 é a prova máxima do desconhecimento técnico e o desrespeito aos consumidores do serviço prestado. O aquecedor foi instalado no interior de um banheiro com menos de 6m³. Trata-se da mesma unidade autônoma da foto 01.

No vídeo abaixo, temos a reprodução da matéria jornalística exibida na Rede Record de Televisão, no programa do Wagner Montes. Vejamos o relato da moradora de 80 anos de idade que teve o aquecedor instalado no interior do seu banheiro; dentro do box.

 

 

 

 

 

No bairro da Ilha do Governador, centenas de residências sofrem com as irregularidades na conversão de gás canalizado. Um exemplo da magnitude dessas irregularidades, pode ser vista na foto abaixo. Trata-se de um complexo de condomínios residenciais com  mais de 1.000 unidades. Nesse bairro todo o processo de conversão foi feito por uma empresa terceirizada contratada pela Concessionária deixando um rastro de irregularidades.

 

Apresentação1

 

 

Nessa foto 04 destacamos o excesso de curvas na tubulação (emendas) e a ausência de tratamento da tubulação que sofre o ataque da nevoa de salina:

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Foto 04

 

Na foto o5 temos o serviço de conversão concluído, vistoriado e liberado para o consumo:

 

 

Editada 2 Foto 05

 

Na  foto 06 a unidade autônoma foi contemplada com uma imensa serpente deixada na sua residência do cliente.

 

DSC02416Foto 06

Na foto 07  – temos a fixação incorreta do terminal tipo “T” e a diminuição do diâmetro da tubulação da chaminé.

 

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  Foto 07

Na foto 08 abaixo observamos como a precariedade dos abrigos construídos pela terceirizada:

 

DSC02879Foto 08

No detalhe da foto 08 destacamos como os medidores foram instalados rentes ao chão. Esse abrigo completamente destruído foi construído com duas placas de ardósia. A placa superior é fixada na estrutura do prédio e a outra a essa. Esse material retém muito calor, não sendo indicado para essa finalidade.

Quando a segunda matéria jornalística exibida pela Rede Record de Televisão foi ao ar, a AGENERSA – agência regulador, abriu processo administrativo para apurar todas as irregularidades. A concessionária foi obrigada adequar todas as unidades autônomas. Mas infelizmente, os moradores foram contemplas com outra empresa técnica deficiente.

Na parte externa a empresa melhorou o aspecto dos abrigos, no entanto, foi mantido o material da construção, sendo modificada somente as portas.

No interior dos apartamentos as irregularidades não foram sanadas. E a obrigação dada por concluída. O método adotado pela Agência Reguladora foi ineficiente, eis que desdeu por AMOSTRAGEM. Isso mesmo! Amostragem. Questiono: esse procedimento de vistoria e avaliação foi correto? Por certo; que não! Visto que cada unidade apresenta uma particularidade.

As irregularidades podem ser vistas em inúmeros condomínios e conjuntos habitacionais. Na Ilha do Governador destacamos ainda: a Aerobitas, o Village, os apartamentos da Marinha e os blocos da Vila Militar da Aeronáutica e outros imóveis.

No Méier, tomamos conhecimento e constatamos pessoalmente uma obra de conversão realizada por outra empresa terceirizada, onde a tubulação secundária foi fixada na única escada de acesso aos apartamentos.

Com essas irregularidades apresentadas; questiono: a cláusula sexta do contrato de concessão aborda o investimento da empresa. Por certo; as irregularidades são reflexos dos ganhos elevados, visto a precariedade e falta de qualificação técnica dos profissionais. Isso leva a concluir no baixo custo desses profissionais (?). Essa enxurrada de irregularidades são frutos da inexistência de definições quanto a esse aspecto. Ausência de metas de qualidade do serviço prestado, mesmo essa, sendo prevista no artigo 22 do CDC.

No bojo desse contrato, não existe qualquer previsão obrigatória de investimento, para alcançar a máxima qualidade do serviço prestado. Ausência, que não se coaduna com a motivação, com o fator primordial do processo de privatização. Ou seja, a precariedade de recursos financeiros que garantisse a qualidade do serviço disponibilizado aos usuários.

O texto, é na verdade, um alerta aos consumidores. Cada leitor que for conhecedor de irregularidades, pode comunicar e informar o endereço. Visto que estamos elaborando um dossiê que será enviado para vários seguimentos do Governo Estadual e Federal. Essas irregularidades expõe a integridade física de cada um dos usuários e seus familiares. Muito cuidado!

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DEFEITO CRÔNICO – PLACA DA FONTE

O problema já vitimou milhares de consumidores, a TV não funciona, fica com o botão de power amarelo e não liga. Comente sua experiência! Página das Denúncias. Vamos elaborar um documento para encaminhar ao Ministério Pública para obrigar a empresa a realizar um RECALL.

Comunicado: Foi aberto Inquérito Civil / Procedimento Preparatório para apuração dos fatos. O inquérito corre no 6º Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania, do Consumidor e Proteção ao Meio Ambiente e Patrimônio Cultural.

 

A Lei de Imprensa de 1967 é inconstitucional. Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal julgou, nesta quinta-feira (30/4), que a Lei 5.250/67 não foi recepcionada pela nova ordem democrática. Com a decisão, a norma é excluída totalmente do ordenamento jurídico.

Além do relator do processo, ministro Carlos Britto, votaram pela extinção da Lei de Imprensa os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e Celso de Mello. O argumento comum entre eles foi o de que a Lei 5.250/67 foi criada a partir de uma ótica punitiva e cerceadora da liberdade de expressão. Por isso, não pode sobreviver na atual ordem jurídica.

Os ministros discutiram o possível vácuo legislativo criado com a revogação total da lei. A polêmica questão do direito de resposta ganhou especial atenção no voto dos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Para o decano, a regra constitucional que garante o direito de resposta é mais do que suficiente para regular a questão. Já para o presidente do Supremo, a supressão das regras que regulam o direito de resposta desequilibrará a relação entre cidadãos e a imprensa.

Celso de Mello citou o inciso V do artigo 5º da Constituição: “Art. 5º (…). V — É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem”. Diante do texto constitucional, o ministro afirmou que “torna-se desnecessária a intervenção concretizadora do legislador comum. A ausência de regulação legislativa não se revelará obstáculo ao exercício do direito de resposta”. Trocando em miúdos, a regra está bem clara na Constituição, segundo o ministro.

Gilmar Mendes reclamou que o tribunal está jogando fora uma regulamentação razoável e deferindo ao juiz regular, caso a caso, o direito de resposta. “Isso não é bom nem para as empresas, nem para os cidadãos”, disse. “Eles podem entrar em uma selva hermenêutica.”

O ministro Cezar Peluso ressaltou que alguns artigos da atual Lei de Imprensa foram perfeitamente recepcionados pela Constituição. Mas, para o ministro, manter apenas alguns artigos faria a norma “perder sua organicidade”. Para Peluso, “até que o Congresso edite, se entender que deva, uma lei de imprensa nos termos dessa própria Constituição, se deve deixar ao Judiciário a competência para decidir direito de resposta e outros direitos correlatos”.

Apesar das discussões, a maioria dos ministros votou para derrubar a lei e concordou com os argumentos do deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) de que a liberdade de expressão não pode ser regulamentada. O deputado é o advogado do PDT, autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que sustenta que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 88.

Abate da lei

O julgamento foi retomado, nesta quinta-feira, depois de ser suspenso no último dia 1º de abril. Na ocasião, o ministro Carlos Britto, relator do caso, considerou que a lei é materialmente contrária à Constituição de ponta a ponta. “É necessário o abate total dessa lei”, disse.

“Há uma necessária linha direta entre a imprensa e a sociedade civil. Se se prefere, vigora em nosso ordenamento constitucional uma forma de interação imprensa/sociedade civil que não passa, não pode passar pela mediação do Estado”, registrou Britto.

O ministro considerou impossível a produção e vigência de uma lei orgânica ou estatutária para regular a atividade da imprensa. Carlos Britto explicou que se podem regular temas secundários, que circundam o trabalho jornalístico, mas nunca a liberdade de manifestação e o direito de acesso à informação. Ou seja, pode haver leis para regular direito de resposta e pedidos de indenização.

Poeta, Britto comparou a imprensa com a poesia para explicar seus fundamentos. “Cada conteúdo poético é tão importante que exige para si uma forma exclusiva. Não existe uma única forma para todo e qualquer poema”, disse. E arrematou: “Na imprensa, é tudo tão importante, que para cada matéria que a circunda é necessário uma lei”, disse.

Assim, ele defende que seja feita uma lei específica para tratar de indenização em caso de ofensa, outra para tratar das sociedades em empresas jornalísticas, outra que regule direito de resposta e assim por diante, mas nunca uma regra que influa na atividade específica de informar. “Não pode haver lei dispondo sobre o tamanho e a duração do exercício da liberdade de expressão.” O ministro Eros Grau o acompanhou.

Na retomada do julgamento, nesta quinta, o ministro Menezes Direito defendeu o equilíbrio entre a liberdade de imprensa e a dignidade da pessoa humana.  Para Direito, a democracia, para subsistir, depende da informação, e não apenas do voto. “Os regimes totalitários podem conviver com o voto, jamais com a liberdade de expressão”, disse. O ministro ponderou em diversos pontos de seu voto que se deve encontrar o equilíbrio entre a proteção da reputação das pessoas e a liberdade de informação. E aí cabe a intervenção estatal do Poder Judiciário para ponderar qual princípio deve prevalecer de acordo com o caso.

O ministro considerou que é preciso encontrar um ponto que “nem destrua a liberdade de imprensa, nem avilte a dignidade do homem”, mas não se podem criar condições de intimidação para o exercício da atividade jornalística, como faz a lei até agora em vigor. “A liberdade de imprensa não se compraz com uma lei feita com a preocupação de restringí-la, de criar dificuldades ao exercício dessa instituição política. Qualquer lei que se destine a regular a liberdade de imprensa não pode revertir-se de caráter repressivo que a desnature por completo”, sustentou Direito.

Para a ministra Cármen Lúcia, a Constituição não recepcionou a lei de imprensa. A ministra afirmou que não há choque entre a liberdade de expressão e a dignidade da pessoa. “Elas se complementam”, disse.

Isso não significa, segundo Cármen Lúcia, que não possa existir uma lei de imprensa. A atual lei é que não serve. “Muitos estados democráticos contam com lei de imprensa e nem por isso são considerados antidemocráticos.” O ministro Ricardo Lewandowski disse que a lei é inconstitucional e que seus dispositivos se tornaram supérfluos: “A matéria já se encontra regulada por inteiro no texto constitucional”.

O decano Celso de Mello defendeu que a liberdade de expressão e informação tem de observar os direitos da personalidade, especialmente dos direitos à honra e à intimidade. Mas não é necessária a manutenção de lei com caráter punitivo ou restritivo. Para isso, basta a tutela judicial.

Liberdade regulada

Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram contra a ação. Os dois primeiros defenderam a manutenção de alguns dispositivos da lei, como os que tipificam os crimes de calúnia, injúria e difamação. O presidente do Supremo entendeu que deveriam ser mantidos os artigos que tratam do direito de resposta. Já Marco Aurélio votou pela rejeição total da ação. Ou seja, a manutenção da lei exatamente como vigora hoje.

O ministro Joaquim Barbosa afirmou que não basta ter uma imprensa livre. “É preciso que ela seja diversa e plural. É preciso que essa diversidade seja plena a ponto de impedir que haja concentração”, afirmou. Barbosa criticou o fato de haver “grupos hegemônicos de comunicação” em alguns estados brasileiros: “A concentração de mídia é algo extremamente nocivo para a democracia”, disse.

Para Joaquim Barbosa, a questão foi julgada sob a ótica equivocada da imprensa confrontada com o Estado. “Mas a imprensa pode ser destrutiva não apenas em relação a agentes públicos. Pode destruir vidas de pessoas que não são públicas”, disse. Ele considerou que a lei de imprensa é “instrumento de proteção de intimidade útil para coibir abusos não tolerados pelo ordenamento jurídico”.

A ministra Ellen Gracie afirmou que não pode haver hierarquia entre os princípios constitucionais da liberdade de expressão e do direito à honra e à intimidade. Ellen afirmou que a Constituição proíbe que leis criem embaraço ou restrições à liberdade de expressão. E o fato de a lei regular a matéria não significa necessariamente restrição à atividade jornalística. Por isso, votou por manter alguns dispositivos da lei.

Divergindo do decano da Corte, o ministro Gilmar Mendes afirmou que “o direito de resposta exige inequívoca regulação legislativa”. Para o ministro, é preciso haver lei que regule, além da garantia de resposta, também as indenizações em casos de danos morais e à honra. “Quem já tentou negociar um direito de resposta, para correção de fato, com um jornal sabe do que estamos falando.”

O presidente do Supremo concordou com argumentos do ministro Joaquim Barbosa. “Há um desequilíbrio na relação entre a imprensa e o Estado, mas há também desequilíbrio entre a imprensa e o cidadão. O poder da imprensa é, hoje, quase incomensurável”, disse. Gilmar Mendes citou o caso Escola Base para mostrar quão danosas podem ser as notícias na vida de cidadãos que não são agentes públicos.

“É um caso trágico, que nos envergonha a todos. A ordem constitucional não convive com isso. Como reparar um dano como esse? A legislação teria de responder, dar direito de resposta imediata, ter medidas cautelares prontas”, afirmou. O ministro disse que não há igualdade de armas entre cidadãos e a mídia.

O caso que viria a se transformar em símbolo de julgamento público pela mídia se baseou em laudos preliminares e na acusação de mães que apontavam seis pessoas como envolvidas no abuso sexual de crianças numa escola de educação infantil, localizada no bairro da Aclimação. A linha de investigação da Polícia se mostrou sem fundamento e o inquérito foi arquivado.

No entanto, o estrago estava feito: os acusados já tinham sido julgados sumariamente pelos jornais e programas de rádio e de TV e condenados pela opinião pública. A escola foi pichada, depredada e saqueada. Os acusados foram presos. Até hoje, há ações de indenização em andamento sobre o caso.

Voto vencido

Único que votou pela rejeição total da ação, o ministro Marco Aurélio começou sua explanação com uma questão: “A quem interessa o vácuo legislativo?”. Para, em seguida, responder: “Com a revogação da lei não passaremos a ter liberdade. A liberdade já existe. Passaremos a ter conflitos de interesse resolvidos com critério de plantão, estabelecido pelo julgador”.

Marco Aurélio atacou a ideia de que a lei é ruim porque foi feita no período ditatorial brasileiro. “Os que defendem essa visão se esquecem que o Código Penal foi decretado durante o Estado Novo e continua a viger. Se esquecem que durante o regime de exceção foram feitas reformas que, no tocante a garantias do cidadão, se mostraram profícuas, adequadas, aconselháveis quando se vive em Estado Democrático de Direito.”

O ministro lembrou que a revogação da lei é até ruim para os jornalistas em alguns aspectos. Ele ressaltou que os prazos de prescrição e decadência das ações são até mais favoráveis aos jornais e jornalistas do que os que constam na legislação civil. Marco Aurélio também lembrou parte da lei já não é mais aplicada na prática e “o que restou do diploma propicia alguma segurança jurídica aos cidadãos, jornais e jornalistas”. 

Por fim, o ministro Marco Aurélio disse que a lei deveria ser mantida tal como está até que “os representantes do povo, os deputados e senadores, decidam substituí-la”. Contudo, seu posicionamento foi vencido e a lei excluída do ordenamento jurídico nacional.

 

 

 

 

 
OBSERVAÇÕES: O mesmo ocorre com a voz do Brasil. Onde todas as rádios são obrigadas a retransmitir a “A VOZ DO BRASIL”.
 

 

Todas as rádios são obrigadas a transmitir o programa às 19horas. Horário de pico de audiência, tempo em que muitos brasileiros estão voltando de uma longa jornada de trabalho, as estações poderiam estar passando informações sobre o trânsito, acidentes, congestionamentos, operações policiais, confrontos armados entre traficantes, que colocam inocentes em perigo, etc. Em pleno Estado Democrático de Direito são obrigadas a tranismitir a VOZ DO BRASIL. Ou seja, o programa é de vinculação obrigatória para todas as rádiso do país, por determinação do Código Brasileiro de Telecomunicações. No entanto, algumas rádios encontram-se amparadas por liminar, ficando assim; desobrigadas da transmissão. A grande maioria das rádios paulistas encontram-se nessa situação previlegiada, eis que a transmissão ocorre em um horário morto, ou seja, as 23 horas. Já no Sul, o berço do direito alternativo, as estações podem transmitir em horário livre, ou seja, de acordo com a sua grade de programação, que ocorre em geral entre às 04 e 05 horas da manhã.

Se é uma questão de imposição, porque as empresas de trelevisão ficaram fora? Por certo, que em 1935 na era Vargas, a televisão não tinha a abrangência e cobertura hoja alcançada. Logo, tal imposição afronta os principios constitucionais e principalmente a isonomia entre a televisão e o rádio, eis que todos os canais são concessão do estado.

 

Nobre Governador; quero saudá-lo pelo seu trabalho e de sua equipe, mas como nem tudo pode orbitar na esfera do elogio e da satisfação venho através desta carta expor um problema que vem tirando o sono de muitos cariocas. O pesadelo a que me refiro são as blitz e apreensões de veículos com o IPVA em atraso. Antes vou tecer alguns comentários que acredito piamente que vão servir de reflexão para que seja deslumbrada uma saída pacificadora para as ocorrências. A ação de apreensão e reboque de um veículo automotor, de uma propriedade móvel; gera uma sensação de humilhação e impotência, sem contar a carga de estresse suportada pelo proprietário. O cidadão que deixou de pagar, honrar com a sua obrigação, não o fez por descaso, e sim; por falta de condições financeiras, eis que ninguém gosta de ficar a mercê de alguns agentes da lei inescrupulosos. Ora, se esse proprietário não teve condições de arcar com essa despesa, impossível será suportar quando acrescida da multa e da diária do depósito. Nobre Governador; insta salientar, que tal dívida deverá ser quitada à vista, ou seja, pagamento único, sem qualquer parcelamento. O veículo uma vez confiscado, o proprietário encontra diversos obstáculos para a reintegração da posse. Como o acréscimo da multa e da diária, mais penoso e longo será o caminho para levantar o montante total, dificuldade esse que torna a dívida quase impagável, eis que todo dia; nova diária é acrescida. Inúmeros são os direitos ignorados e violados com essa prática: o da propriedade, o do contraditório e o da ampla defesa. O direito de propriedade encontra-se, alicerçado na Constituição, justamente no título que aborda os Direitos e Garantias Fundamentais, com isso, acreditamos que não existe qualquer dúvida que o regime jurídico da propriedade, tem seu fundamento basilar na Lei Maior, logo é de clareza lapidar que é um direito fundamental, e como tal; deve ser respeitado, não existindo qualquer restrição quanto a sua modalidade, ou seja, se bem móvel ou imóvel. Propriedade é propriedade! O Estado não pode sequer defender-se aduzindo as limitações da propriedade, sua função social, pois essa; não se confunde com as limitações da propriedade, que garante o pleno exercício do direito do proprietário. Com a atual prática, o cidadão deixa de ser um devedor e passa a ser um criminoso, cuja propriedade é confiscada. Infelizmente, a regra contida no CTB deixou de observar e respeitar o principio da propriedade, dentre outras garantias constitucionais violadas. Certo, que a violação desses princípios é mais grave que o desrespeito a uma norma. Com o avança de nosso regramento jurídico, e a lapidação e aprimoramento da essência do Estado Democrático de Direito, a premência do parágrafo 2º do artigo 262 do CTB deve ser classificada como um autoritarismo, uma linha de conexão, um túnel do tempo a uma história obscura; do passado, um período que devem permanecer nos livros; para não serem repetidos. Acredito Nobre Governador, que não existe qualquer dúvida que todos os veículos apreendidos, que foram jogados nos pátios são propriedades particulares, um pedaço do sonho de muitas famílias, muitos ferramenta de trabalho, que não podem ser penhoradas por força de lei. Outros, o único meio de locomoção de vítimas da violência urbana, pessoas traumatizadas, que não conseguem utilizar os meios de transporte coletivo. Esses proprietários assistem pacificamente, atordoados, o confisco de sua propriedade sem o devido processo legal, um afronto aos preceitos constitucionais. Nessas operações, observamos homens fortes, verdadeiras muralhas, choram ao ver sua propriedade confiscada. O choro é decorrência da humilhação, da impotência e da certeza da impossibilidade de resgatar seu veículo, que vai ficar jogado em um depósito, sem qualquer garantia de integridade e preservação, eis que inúmeros são os relatos de avarias e furtos. Toda essa situação nos conduz a um outro ponto que deve ser destacado, a segurança, essa é um dever do Estado, no entanto, encontra-se em segundo plano. Afirmo isso, pois a preocupação não é a vistoria do veículo, ou seja, garantir que se encontra em condições de circular. Isso é uma verdade, pois para realizar a inspeção deve estar em dia com o IPVA. Ora, são coisas distintas! Onde está à essência da prevenção contra acidentes e proteção contra emissão de gases poluentes? O confisco dessas propriedades é um atentado aos pilares da Nação, do Estado Democrático de Direito, pois os princípios e garantias constitucionais foram feridos de morte. O Poder Público possui meios legais para exigir dos proprietários os débitos em atraso, tal como faz com os imóveis; com as dívidas de IPTU, cuja fonte geradora é a propriedade. Esse instrumento jurídico garante o devido processo legal, bem como; preserva todos os princípios constitucionais, permitindo ainda; que o proprietário possa contestar os valores cobrados, levando-se em consideração o real valor de mercado. Insta salientar, que com a redução do IPI o valor de mercado dos usados foi a lona, afetando diretamente o valor do IPVA, pois os cálculos deveriam tomar como referencia a tabela de janeiro, no entanto, o Estado utiliza a tabela de setembro. E as diferenças? Morreu! Devemos esquecer? Nobre Governador, comparando o IPVA com o IPTU, ambos tem como fonte geradora à propriedade. No caso do IPTU a Prefeitura permite o parcelamento em até 60 vezes. Porque o mesmo não ocorre com o IPVA? Cabe ressaltar que existem carros cujo valor supera a de um apartamento. O parcelamento aumentaria a receita do Estado, diminuiria a corrupção, e diretamente o meio ambiente seria preservado; e acidentes poderiam ser evitados com a retirada de veículos precários de circulação. Esses veículos não seriam confiscados, sim; suas placas! Atualmente, o que presenciamos é uma série de confiscos; sem qualquer respeito, aos ditames constitucionais e as prerrogativas do direito de propriedade. Por certo, que a resposta apresentada pelo Estado será: que o Legislador vinculou o licenciamento à quitação de tributos, encargos e multas. E o CONATRAN incluiu como porte obrigatório os comprovantes do pagamento, documentos esses atualizados. Com toda vênia, ouso a me adiantar a essa possível resposta: a soma de tudo criou uma aberração. Isso mesmo! Eis, que instituiu uma nova Execução Fiscal. Cuja regra: ou paga ou deixa seu veículo em casa! Por certo, sei se tratar de uma infração de trânsito, prevista no artigo 230, inciso V do CTB. Mas daí, a aceitar sua constitucionalidade quanto à permissão do confisco, já é outro extremo. Esse diploma legal chega ao cumulo de tratar o proprietário como ex-proprietário. Veículos, são vendidos em 90 dias! Isso é Democracia? Esse mecanismo imposto aos brasileiros, não respeitou os princípios constitucionais do devido processo legal, sem o qual ninguém será privado da liberdade ou DE SEUS BENS, com fulcro no artigo 5º, inciso LIV e do contraditório e da ampla defesa, sendo ainda assegurado aos litigantes, em processo judicial ou mesmo, administrativo, com os recursos e meios a ele inerente, com fulcro no artigo 5º, inciso LV. Hoje quando passamos por uma blitz, ou assistimos em matérias jornalísticas, temos a nítida impressão do retorno a INQUISIÇÃO. Digo inquisidor, pois os princípios foram criados e existem para a consagração de um processo regular e formal, para aí sim; serem atingidas a liberdade e ou mesmo, a propriedade de quem quer que seja. Com isso; para a Administração Pública adotar uma postura gravosa para com um determinado cidadão, deve permitir que ele tenha a oportunidade de exercer sua defesa. Atualmente, o Estado adota procedimentos que reputa cabível, uma verdadeira Inquisição! Esquece que não pode proceder contra um cidadão à revelia das normas e princípios vigentes. Tem como dever jurídico atender e zelar pelos versículos constitucionais. Ilmo. Sr. Governador, o Estado quando apreende um determinado veículo, em decorrência da ausência de licenciamento, vislumbra a quitação da dívida. Isso é juridicamente correto? Por certo, que não! Basta lembrarmos do principio do caráter não-confiscatório dos tributos, aplicáveis aos impostos, bem como; a todas as demais espécies tributárias. Se analisarmos a arbitrariedade por outra ótica, ou seja, a da penalidade. Continuamos diante da mesma situação desrespeitosa, agora engrossada pela inobservância as garantias processuais penais. Ilmo. Sr. Governador acredito que com a sabedoria que lhe foi concedida e a competência dos membros de sua equipe, medidas serão apresentadas a população para salvaguardar os cariocas dessa aberração jurídica. Concedendo a todos; o direito de quitar suas dividas de IPVA com o parcelamento direto nas máquinas eletrônicas das agências credenciadas, sem a necessidade de longas e intermináveis filas, sendo concedido o direito imediato para vistoriar o veículo. Parcelamento esse que pode e deve se equiparar ao do IPTU. Devendo ser levando em consideração os juros e a desvalorização dos veículos. Assim, esperam os Cariocas! Caso, não seja esse o posicionamento do Governo, acreditamos, na essência e seriedade da Justiça, que deverá se posicionar para coibir e livrar o cidadão da atrocidade do Estado. Tudo isso, sem entrarmos no mérito da máfia dos reboques e das operações realizadas no fim da tarde de sexta-feira, que importa de imediato no pagamento de três diárias. Apesar de tudo, ainda acredito na seriedade dos governos e nossos governantes!

 

Direito Homoafetivo – nova concepção estrutural de família resultante da convivência afetiva.

 

 

Referência: Antes de iniciar a análise sobre essa nova concepção jurídica, destaco o magistério de Rui Barbosa: devemos tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual, na medida de suas desigualdades. As ações afirmativas possibilitam que os grupos marginalizados possam compensar as desigualdades. O princípio da isonomia impõe um limite ao legislador, posto que só possa criar normas licitas e constitucionais. O cerne do presente artigo diz respeito à desobediência imposta pela isonomia, ou seja, às autoridades publicas não podem praticar ações discriminatórias. Negar direitos e garantias a essa nova estrutura familiar é uma postura discriminatória? Ou o engessamento do Direito?

 

Introdução

 

                        A convivência em sociedade é um fato! E o seu dinamismo social importa em mudanças na realidade normativa jurídica. Ao lado do dinamismo normativo, temos a estabilidade das normas constitucionais, eis que estrutura basilar do Estado. A coesão entre o dinamismo e a estabilidade é o cerne da Carta Magna. O elemento dinâmico é fundamental para a ocorrência das mutações informais da Lei Maior. As mudanças constitucionais decorrem das alterações dos sentidos, dos significados e a ampliação do alcance de seus vernáculos, ou seja, possuem uma inalterabilidade relativa, vista a possibilidade de modificações que independem das formalidades decorrentes do principio da rigidez.

 

                        A nossa Lei Maior pode sofrer o influxo do entendimento dos tribunais, dos usos e costumes, da construção judicial, dos grupos de pressões (políticos e da mídia) e outros agentes. Diante disso, cristalina a evidente correlação entre o principio da rigidez constitucional e a borbulhante mutação social.

 

                        Para os operadores do Direito a interpretação dos vernáculos constitucionais é um dos campos mais importantes. Tudo, absolutamente tudo; gira em torno desse eixo.

 

                        A interpretação constitucional obedece aos mesmos princípios de hermenêutica estabelecidos na ciência jurídica. Não temos dúvida que a hermenêutica é uma importante ferramenta para interpretação dos dispositivos normativos. Insta salientar; que atualmente, os princípios são considerados vetores fundamentais na interpretação da Constituição e na busca da solução dos problemas normativos. Ele é o baldrame do sistema. Pelo aduzido, concluímos que a interpretação do texto constitucional é um processo eficiente de mutação constitucional. O ato interpretativo que importa na modificação constitucional não acarreta vulnerabilidade da Lei Maior.

 

                        O tema em debate é conflitante. Diante desta instabilidade estrutural e conceitual, acredito que a solução encontra-se dentro do próprio sistema jurídico, eis que nos casos de incompletude do ordenamento normativo, os princípios do ordenamento jurídico conduzem à pacificação social. Pacificação ressalta-se; que deve ocorrer nas questões que envolvem o Direito homoafetivo.

 

Efeitos Legais

                        Com as alterações advindas da Carta Magna de 1988 um novo conceito de familia foi reconhecido, ou seja, as famílias monoparentais. Típica mudança de conceito, alteração decorrente dos anseios sociais.

 

                        Muitos devem se perguntar: – porque direito homoafetivo? A resposta não é de muita complexidade! Basta formular uma pergunta voltada para sua consciência – a homossexualidade é alvo de preconceito? De estigma? Sim; infelizmente! Somos uma sociedade hipócrita, visto que achamos lindo no carnaval, os bailes gays, os homossexuais desfilando em lindos carros alegóricos, e; obsceno nos demais dias.

 

                        A expressão tem como essência a idéia de que as relações entre pessoas do mesmo sexo, ou seja, homem com homem, mulher com mulher, nada mais são do que um vínculo, uma ligação de afetividade. A alteração conceitual teve como objetivo a superação dos preconceitos.

 

                        A Carta Magna trouxe um novo formato da tradicional familia, ou seja, familia deixa de ter vinculo direto com o casamento. Com o distanciamento do casamento, devemos ampliar o mecanismo identificador das novas estruturas comportamentais, em especial as que envolvem relações homoafetivas. Querendo ou não; muitas famílias não são mais formadas exclusivamente por homens e mulheres. Mulheres essas que ganharam respeito e igualdade somente em 1988.

 

                        Diante do preconceito, nossos legisladores sempre ficaram inertes, se posicionando de maneira, omissa. Postura decorrente do medo, ou seja, não vou pisar neste terreno instável, eis que pode prejudicar minha imagem política. Tudo é uma questão de números! De percentual de eleitores. Na concepção política, é melhor se omitir, eis que atinge uma pequena parcela da sociedade, ou seja, o interesse de uma minoria alvo de discriminação.

 

                        Essa minoria mesmo sem amparo legal, procurou o Judiciário para pacificação dos seus conflitos. No inicio, essas uniões foram reconhecidas como uma sociedade de fato. O próprio tramite não era nas varas de família e sim; nas varas cíveis. A relação afetiva era analisada e julgada como um negócio.

 

                        As alterações interpretativas dos Tribunais ocorrem no Rio Grande do Sul. A primeira mudança foi à definição da competência; as ações envolvendo relações homoafetivas, passaram a ser julgadas na vara de família. Isso já vai para oito anos. Trata-se do reconhecimento de uma nova entidade familiar.

 

                        Não tenho a menor dúvida que é um salto! Mas a transformação esperada, ainda esta longe; eis que deve vir da sociedade. Isso significar dizer; que a lei só será alterada, com a mudança da sociedade, ou seja, quando aceitar sem preconceito essa nova estrutura familiar. Quando conseguir derrubar o murro do preconceito e da discriminação. Quando aprender a respeitar e conviver com as diferenças. Tudo é uma questão de cultura! Basta assistir a novela cominho das índias – onde o terceiro sexo é respeitado e auspicioso.

                        Diante desse posicionamento do povo indiano, muitos leitores devem estar se questionando: mas de onde vem todo esse preconceito? Infelizmente, vem da dogmática católica, onde sequer aceita a utilização dos preservativos, assumindo com isso; o perigo do contagio da AIDS.

                        Em síntese apertada, incontestável que nossa sociedade, em geral é conservadora (fora do carnaval) e discriminatória. A força de influência da Igreja Católica é grande! Razão direta com a rejeição dessas pessoas e suas opções sexuais.

                        Esses grupos de pessoas sofrem com a indiferença e com a transparência, ou seja, os ditos normais enxergam, mas não vêem. Essa é máxima concepção da idéia de discriminação.

                        Diante ao exposto até agora, é fácil de concluir que esses relacionamentos estão à margem dos padrões sociais, consequentemente, excluídos do sistema jurídico. Em uma comparação grosseira, seria os leprosos da idade media. Os excluídos da convivência social.

                        Por certo, que essa exclusão deve ser superada, pois é injusto o tratamento dado aos casais homoafetivos, ou seja, diante do falecimento, o sobrevivente não tem direito à herança. Aí pergunto: um casal homoafetivo, conviveu mais de dez anos. A família do falecido era contra o relacionamento. O casal conquistou um grande patrimônio, fruto da comunhão de esforços. É justo; a família do falecido, ter direito a esse patrimônio, e deixar a mingua o parceiro sobrevivente? Essa omissão permite a utilização da norma legal para prejudicar, castigar o sobrevivente. Os casais hoje, estão à mercê das decisões judiciais, diga-se de passagem, sua grande maioria preconceituosa.

 

                        Quando o Judiciário deixa de reconhecer essas uniões e a ausência de direitos aos envolvidos constitui afronta aos princípios constitucionais da igualdade (isonomia) e da liberdade (opção sexual).

                        Pelo exposto, destaco que a união homoafetivo pertence aos ramos do Direito Público, quando analisada sob a ótica constitucional, e ao Direito Privado, quando o foco passa a ser a falta de legislação especifica para o tema e, principalmente, sobre os casos concretos. O perfil constitucional liga-se aos princípios anteriormente destacados da isonomia e da liberdade individual. A Carta Magna quando preceitua o respeito à religião, resguarda o direito da livre condução sentimental e de credos, deve como objetivo garantir e zelar pela manifestação de sentimentos. Sentimentos que são inerentes a vida humana. Como negar a afetividade homoafetivas? Nosso direito constitucional não deixa espaço para a discriminação.

                        Com a liberdade de escolha, quando um cidadão opta por outro do mesmo sexo, escolheu viver uma relação afetiva, que não visa a reprodução da espécie, essa decisão não afronta qualquer conceito de justiça. Pelo contrário, que temos visto e não podemos pactuar é o abandono jurídico desses cidadãos. O ordenamento jurídico tem que tutelar essa liberdade constitucional, eis que o principio da igualdade, erigido na Carta Magna de 1988, como fundamental, garante a proteção às questões de gênero, de forma expressa, com fulcro no inciso IV do artigo 3º, no inciso I do artigo 5º e no inciso XXX do artigo 7º. Garantindo a proibição de quais quer desigualdades em razão do sexo de um indivíduo. Estendido o alcance dessas a discriminação voltada a orientação sexual do indivíduo e sua opção afetiva. A proteção constitucional não descreve a opção como hetero ou homoafetiva, se a lei não distingue não cabe ao aplicador, interprete assim o fazer.

                        Para finalizar esse debate inicial, vou destacar uma lei que protege e garante direitos aos homoafetivos. Você leitor, que não se aprofundou no tema, deve estar se perguntando: ele é louco! Falou até agora que não existe legislação especifica que lei é essa? Calma! Estou me referindo a tão comentada Lei Maria da Penha. Isso mesmo! A Lei 11.340/06 em seus dispositivos reconheceu e apresentou legalmente o novo conceito familiar – relação íntima de afeto independente da orientação sexual. Indiretamente, o legislador saiu da inércia! Um avanço expressivo! Se não gostamos de ser discriminado pelas roupas que usamos, pelo defeito visual, pelos dentes irregulares, pela nossa cor, peso, estatura, não pode discriminar nosso vizinho pela sua opção sexual. Tudo é uma questão de reflexão e respeito ao próximo. O que não desejo mim, não devo impor ao próximo.

Antes de qualquer comentário, sou solidário a tristeza de todas as famílias, que perderam seus filhos em mais esse trágico acidente de trânsito. Mais alguns pontos devem ser destacados:

  1. A operação de socorro na via expressa (Linha Vermelha e Amarela) só pode ser realizada com os carros da concessionária;
  2. Os veículos de socorro têm como tripulantes somente os motoristas;
  3. Não existe área de socorro, os veículos ficam com a metade de sua largura na pista;
  4. Em nenhuma atividade de socorro existe sinalização;
  5. A sinalização poderia ser feita por um auxiliar;
  6. A ausência de sinalização acarreta acidentes como o comentado.

No que tange a exigência de legalização, acredito ser mais um meio de arrecadação, do que preocupação com a segurança das crianças. Tal assertiva é verdadeira, pois quantas são as crianças que vão para as escolas em ônibus urbano.

Nessa seara questiono:

  1. os motoristas de ônibus têm treinamento para o transporte de crianças? Por certo, que não!
  2.  Existe cinto de segurança? Não!
  3.  As crianças vão sempre sentadas? Não!
  4. Onde está a preocupação com a segurança?

No acidente em questão, a legalização do veículo iria alterar alguma coisa?

Antes de você leitor responder, cabe lembrar:

  1. o veículo de reboque, conforme visto nas matérias jornalísticas, estava estacionado com metade da sua largura na pista.
  2. Nenhum meio de sinalização foi colocado no local.

Com esses dois pontos, você já pode pensar em responder. Digo isso, pois hoje todos condenam o motorista sem qualquer contraditório. As famílias apesar da dor insuportável da perda, não podem condenar o motorista, pois esse trabalhou por longos anos transportando as crianças. Não conheço nem de perto o condutor, no entanto, acho que o Direito é para todos.

A delegacia de policia, já passou para a imprensa que o motorista já foi multado duas vezes por excesso de velocidade, mais quem não já foi vítima dos pardais espalhados pelas ruas cariocas!

Mas uma vez, como pai de quatro filhos e fã incondicional das crianças; sou solidário com essas famílias. A sensação da perda é algo imensurável, pois sem ter qualquer relacionamento com essas crianças, a idéia da perda me perturbou a noite toda, principalmente com a imagem das mochilas no meio fio.

                       

 

 

O Crescimento da Indústria Naval

 

                        É inegável que o crescimento da indústria naval é uma grande conquista para o Brasil. O foco desse pequeno artigo é o estaleiro da EISA, localizado na Ilha do Governador, no Rio de Janeiro.

 

                        A revitalização da indústria naval trouxe emprego para milhares de famílias, muitos funcionários estavam desempregados, sem meios de subsistência para manutenção própria e de seus familiares, hoje conseguem levar alimentos para suas mesas. Uma vitória e demonstração de crescimento. No entanto,  esse  desenvolvimento da indústria tem comprometido diretamente o meio ambiente, em especial o mar.   Nas fotos abaixo observamos o estado do entorno do estaleiro:

  EISA 1

 

 O material se acumula no entorno, gerando problemas como: parasitas e roedores.

  EISA 4

  

Nessa foto podemos observar uma manilha de esgoto indo direto para o mar.

 

 EISA5   

                Vala ao céu aberto que cebe o esgoto da comunidade e do estaleiro.

 

 EISA 3

 

No caso da EISA quem sofre diretamente é a colônia dos pescadores dos Bancários.

 EISA 7

EISA 6 

                        O EISA é um grande pólo de trabalho, como já abordei anteriormente, no entanto, tem pecado com as medidas de preocupação com a manutenção e a melhoria da qualidade do meio ambiente, e consequentemente com a proteção da saúde humana.

                         Ao passar pelo entorno do estaleiro muitas vezes se pode observar a lavagem de chapas de aço, com produtos químicos cujos resíduos são despejados diretamente no mar.

                         Para a empresa alcançar um desempenho ambiental consistente exige comprometimento organizacional e uma abordagem sistemática, e uma busca constante de parceria com os pescadores, os maiores fiscais da natureza. O foco precípuo da gestão ambiental é a permanente melhoria da qualidade ambiental dos serviços, produtos e do ambiente dos seus trabalhadores. A qualidade ambiental é resultado do aprimoramento do sistema de gestão ambiental de acordo com a política interna da própria empresa. Essa gestão deveria estar na ordem do dia do EISA, e pelo visto, não existe nenhuma preocupação com os danos ao meio ambiente. Pelas fotos fica cristalino, que o crescimento da indústria tem agredido brutalmente o meio ambiente.

                         Infelizmente, esses danos e efeitos ambientais geram impacto inclusive na saúde humana. Os pescadores que vivem e sustentam suas famílias da pesca sabem bem, as conseqüências dessa poluição. Muitos pescadores, já sucumbiram, e passando a trabalhar no próprio estaleiro.

                        Muitos problemas ocorrem com o recebimento sistemático dos esgotos sanitários não tratados. Por certo, que além da poluição orgânica, temos ainda a eutroficação com a entrada de nutrientes, tais como: nitrogênio e fósforo. Com esses nutrientes temos um crescimento descontrolado de organismos aquáticos.

                         Com o processo de crescimento acentuado, diferentes tipos de algas se desenvolvem, e com elas diversas substancias com elevado teor de toxidade para a vida aquática e a própria saúde humana.

                         Acredito que a EISA, vai adotar uma política ambiental efetiva, para garantir a qualidade e a vida do meio ambiente, em especial do mar,  lugar de destino dos seus produtos – os navios.

                        Nesse material fotográfico, observamos o assoreamento do local. O assoreamento é um processo que afeta a profundidade da baia. A taxa de assoreamento atual ultrapassa 500 cm/século. Nas obras de gasoduto, existe um deposito de resíduos imensuráveis segundo relato de vários mergulhadores, ocorre uma plastificação ao redor dos tubos. Na quarta foto desse material, podemos observar elevada quantidade de resíduos do solo – lixo, folhas, plásticos, etc.; e acabam ficando depositados no fundo do mar.

                        São múltiplos os problemas ambientais desse crescimento naval decorrente da ausência de preocupação com o meio ambiente.

                        Com a primeira foto; vou fazer comentários sobre a deficiência da coleta dos resíduos da indústria, as inadequações causam danos ambientais como: focos de proliferação de doenças, contaminação do solo, poluição das águas superficiais e subterrâneas, além de obstrução dos sistemas de drenagem.

                        Em 2003 a FEEMA e o Sindicato Nacional da Indústria da Construção e  Reparação Naval – SINAVAL firmaram Acordo Técnico Operacional para licenciamento de 17 estaleiros no Rio de Janeiro. Para obtenção desse licenciamento as seguintes ações foram desenvolvidas:

  1. Levantamento da situação dos estaleiros;
  2. Levantamento da Legislação abrangente à atividade;
  3. Localização e solicitação de processos na FEEMA;
  4. Criação e organização de infra-estrutura necessária para a realização das vistorias;
  5. Vistorias;
  6. Análise e avaliação de processos e relatórios de Auditoria Ambiental encaminhados;
  7. Acompanhamento dos Planos de Ação Aprovados;
  8. Avaliação dos Termos de Compromisso Ambiental proposto para as empresas sem condição de licenciamento devido as suas obras.

 

                        Dos 17 estaleiros, apenas 15 estaleiros são contribuintes da bacia de Guanabara, e desses quinze, apenas três obtiveram parecer técnico favorável à concessão de Licença de Operação na FEEMA. Entre os reprovados em 2003 estava a EISA.

  Nova Imagem 

                        O crescimento é uma conquista, no entanto, a preocupação com a preservação do meio ambiente é uma obrigação.  Acredito em uma mudança de comportamento e pensamento da Diretoria da EISA.

 

                        O Direito moderno tem seu foco centralizado nos direitos da pessoa humana. Infelizmente nosso Código Civil, mantêm resquícios do período em que o texto centralizava na propriedade privada.

                         Isso importa em afirma que estamos diante de uma crise do Direito Civil? A opção é a constitucionalização do Direito Civil?

                         O Código Civil vigente foi elaborado por juristas conservadores, motivo pelo qual não obtivemos um Código moderno. Mas não podemos culpar esses juristas, pois são ícones da evolução do nosso ordenamento jurídico. Infelizmente nossos parlamentares não tiveram a sensibilidade de realizar modificações que permitissem a harmonização do Código com a Lei Maior.

                         Mas a Carta Magna não está acima do Código Civil? É isso que você leitor deve ponderado! Correto! E em casos de divergência se aplica a Constituição. Mas é um transtorno e a situação torna-se mais grave, quando nos deparamos com a concepção privatista dominante entre inúmeros profissionais do Direito.

                        Excelentes e conceituados civilistas, tem seu posicionamento anterior a Carta Magna, eis que acreditam que o Direito Constitucional é subordinado ao Direito Civil.

                        Devemos aplicar o Direito Constitucional no Direito Civil, ou seja, temos que disseminar os efeitos das normas constitucionais aos demais ramos do Direito, em especial no Civil. Quando colocarmos isso em prática, vamos dar início à quebra de um grande tabu, ou seja, de que os direitos fundamentais só são aplicados em face dos Poderes Públicos. A idéia de aplicação exclusiva é um grande absurdo, pois os poderes privados são fontes de efetivas e imensuráveis ameaças aos direitos fundamentais.

                         Os civilistas adeptos a constitucionalização do Direito Civil defendem a inserção na Lei Maior de regras do Código Civil, tal qual como ocorreu com os artigos 226 e 227 da Carta Magna, que abordam as noções de família e de casamento.

                         Diante desse aparente conflito doutrinário, dessa incompatibilidade entre o Código Civil e a Constituição passo a uma ponderação, uma reflexão: para ingressar na Magistratura, os candidatos não podem ser cegos, ou; ter qualquer deficiência visual. Mas absurdamente, esse Poder que pune as empresas privadas, que descriminam os trabalhadores em razão de serem portadores de deficiência, comente uma acintosa descriminação. Ao fazerem isso, esquecem da sensibilidade dos portadores de deficiência visual.

                        Não tenho a menor sombra de dúvidas, que estamos diante de uma violação à dignidade da pessoa humana, com fulcro no artigo 1º, inciso III da Constituição.

                        A nossa Carta Magna estabeleceu regras de proteção aos portadores de deficiência física, com isso; os editais dos concursos violam frontalmente o disposto no artigo 37, inciso VIII, que estabelece a reserva de percentual dos cargos para pessoas deficientes. Mas a proteção não se limita a esse dispositivos, temos ainda o artigo 23, inciso II, que prevê a competência comum para cuidar da proteção e garantia dos portadores de deficiência. Além do artigo 24, inciso XIV determina a competência concorrente à proteção e integração social dos portadores de deficiência.

                        A regra contida no artigo 37 é de competência de todas as entidades, por força do disposto no artigo 203, inciso V, e 227, § 2º.

                         Não sou advinha, mas acredito que todos os usuários e leitores do Blog devem concordar que a defesa apresentada, vai ser: a inexistência da lei reguladora. No entanto, não tem condão para afastar a discriminação, ou seja, a omissão inconstitucional, não é carta branca para o Poder Judiciário discriminar.

                         Nossos Poderes constituídos ditam e cobram as leis, mas não são capazes de cumpri-las. Os crimes de desobediência são amplamente praticados pelas entidades públicas, pelos entes Federativos, principalmente, quando se trata de matéria de saúde, fornecimento de medicamentos, cirurgias, etc.

                         Um outro exemplo desse desrespeito, o acesso aos prédios públicos aos portadores de necessidades especiais, quase a grande maioria dos prédios públicos aqui, no Rio não tem a mínima acessibilidade. Nessa seara, destaco alguns prédios do INSS onde a perícia médica é feita nos andares superiores e sem elevador, como no caso, o posto da Ilha do Governador.

                         Infelizmente, as diretrizes dos direitos sociais não foram implementadas, não conseguimos vislumbrar meios adequados para a efetivação desses direitos. Os direitos fundamentais não podem ser metas a serem alcançadas, devem ser efetivados.

                         Nessa seara, devemos lembrar do preâmbulo da Lei Maior, onde encontramos que no Estado Democrático serão garantidos os direitos sociais e individuais, segurança e bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, valores supremos para uma sociedade plena e sem precedentes.

                    

                        O que ainda falta também é a conscientização do povo pelos seus direitos e a partir daí começar a reivindicar a efetividade desses direitos. Sou um dos defensores, que o Direito Constitucional deve ser ensinado nas escolas, como a antiga matéria moral e cívica.

                        Essa semente de ensinamento constitucional nos bancos escolares recebe um forte fertilizante, o disposto no artigo 64 de Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O dispositivo determina que é dever das entidades do Poder Público, imprimir e distribuir, gratuitamente o texto constitucional na integra, em escolas, cartórios, sindicatos, quartéis, igrejas.

                         A idéia de desenvolver e promover a educação constitucional garante a construção de um cidadão completo, pois teremos no futuro cidadãos conscientes de seus direitos e deveres fundamentais e consequentemente, serão capazes de reconhecer em si um titular de direito capaz de defender sua dignidade humana.

                         Com isso, sem qualquer medo de errar, afirmo: quando efetivada essa prática, estaremos sim; respeitando em sua integralidade o disposto no artigo 5º, §2º da Carta Magna que determina: a educação constitucional é um direito fundamental.

                       

Estou disponibilizando material enviado por alunos de cursos preparatórios – suas transcrições e anotações. Todo o material é disponibilizado, sem qualquer revisão, caso você usuário identifique algum erro, enviar comentário indicando o trecho.

Caso você tenha material e queira compartilhar com outros concurseiros, basta enviar que coloco no blog. Somente com união, que podemos modificar alguma coisa.

Todo concurseiro é sabedor do longo caminho a ser trilhado, por certo, que diversas vezes fraqueja e pensa em desistir. Nessa hora, você deve ser forte, pois como disse Thomas Henry Huxley: “A grande finalidade da vida não é conhecimento, mas ação”. Em síntese, você deve ter fé, pois essa cumulada com o querer é o primeiro passo nessa estrtada, para realização de um sonho, um objetivo. Como falei em SONHO, vou citar Francis Bacon: “Os sonhos se realizam para aqueles que trabalham enquanto sonham”. Você deve lembrar da musica dos Paralamas do Sucesso – Meu Erro – E o meu erro foi crer que estar ao seu lado bastaria – ou seja, não basta colocar o material na mesa, ficar olhando para o Código, você deve arregaçar as mangas e mergulhar nos estudos. Somente assim, será capaz de realizar seus sonhos. Mas não esqueça, seu ideal deve estar nas nuvens, mas seu pés sempre no chão. Lembre-se: o método adotado pelo seu colega, pode não ser eficiente para suas necessidades, você tem cinco dedos nas mãos e nenhum deles são iguais. Logo, não esqueça os ensinamentos de Mahatma Gandhi: “Se queremos progredir, não devemos repetir a história, mas fazer uma história nova”.

Não esqueça: ” A vida é para quem topa qualquer parada; e não para quem pára na primeira topada”. Aguente firme, concurseiro! Desistir é fácil demais, nada de moleza. Boa sorte e bom proveito!

 

imagesVocê já teve problemas com atendimento no Banco do Brasil? Já tentou solicitar documento que comprove seu tempo de permanência na fila do caixa? O que aconteceu quando solicitou o referido documento? Já observou o tratamento aos idosos quando nos caixas? Relate suas experiências na instituição. Se souber de outras ocorrências relate. Vamos tentar reverter esse desrespeito!

ATENÇÃO!

NOVO GOLPE ATRAVÉS DE TORPEDO

 

Diversas pessoas em todo o Brasil têm recebido mensagem de SMS informado que o número foi contemplado com um carro zero e a pessoa deve ligar para um determinado número, através do telefone fixo. Atenção! A mensagem vem em nome da WEB (SBT). O grupo já disponibilizou informação que não envia esse tipo de mensagem. Fique atento!

Os golpistas quando recebem retorno de suas vítimas confirmam o premio, relatando que para entrega do veículo o suposto contemplado deve ainda, participar de uma gincana fornecendo diversos códigos de barra de produtos da Nestlé, além dos códigos de cartões pré-pago da Oi e TIM. Atenção!

Atenciosamente,

Dr. Alexandre R. da Silva

Dinamarca.

Nas fotos você observar o MAR TINGIDO DE VERMELHO, MAS NÃO É EFEITO CLIMÁTICO e sim; a crueldade com que os seres humanos matam centanas de Golfinhos Calderon.

 

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Eles ainda têm coragem de dizer que somos do Terceiro Mundo e subdesenvolvidos. Acredito que esse não deve ser o exemplo que desejamos dar aos nossos filhos e sobrinhos. Pela violência e quantidade de Golfinhos mortos provavelmente os filhos e sobrinhos desses matadores, não vão conhecer a espécie no seu habitat natural, somente pela Internet e livros. Que grande exemplo! Recebi essas fotos por e-mail e achei que deveria divulgar.

QUADRO COMPARATIVO ENTRE A ANTIGA LEI DE MANDADO DE SEGURANÇA E A NOVA LEI 12.016/2009

QUADRO COMPARATIVO MS

 QUADRO COMPARATIVO MS WORD 2003

QUADRO COMPARATIVO MS (EM PDF)

 

Consulta às Empresas Mais Acionadas em Setembro

O presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais, FAZ SABER a quem interessar possa que no período de Setembro de 2009 constam como fornecedores de produtos e serviços mais acionados em sede de Juizados Especiais, as 30 (trinta) empresas seguintes

Última atualização: 28/10/2009 18:17

Empresa Quant.
TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI – TELEFONIA FIXA) 3171
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 2262
BANCO ITAU S A 1947
TNL PCS S.A. (OI – TELEFONIA CELULAR) 1437
AMPLA – ENERGIA E SERVIÇOS S/A 1335
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 1278
VIVO S/A 1140
BANCO SANTANDER BANESPA S/A 1057
BANCO BRADESCO S/A – FINASA 1018
BANCO ITAUCARD S. A. 948
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 922
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO – BONZAO) 873
BANCO DO BRASIL S/A 792
TIM CELULAR S.A 754
BANCO ABN AMRO REAL S.A. 746
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE 695
BANCO UNIBANCO – UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. 687
BANCO IBI S.A. – BANCO MÚLTIPLO 666
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. – EMBRATEL – (LIVRE/VESPER) 460
BANCO BMG S/A 438
NET RIO LTDA 423
BV FINANCEIRA S/A 365
BANCO HSBC – BANK BRASIL S/A – BANCO MULTIPLO 331
BANCO FININVEST S/A 330
CETELEM BRASIL S/A 282
C&A MODAS LTDA. 279
BANCO BRADESCO S/A – ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO 265
UNIMED 260
ERICSSON TELECOMUNICAÇÕES S/A 258
BANCO CITICARD 257

Observação: Se levarmos em consideração a fusão entre o Banco Santander e o Real o número de demanda passa para 1803 o mesmo ocorrendo o Banco Itaú e o Unibanco cujo o número passa para 2634 ( juntos ficam em segundo lugar, já o grupo (Santander e Real) passam para a 5ª colocação.

 

 

Estava separando algumas matérias de jornais para atualizar um trabalho sobre o Crime Organizado, no Rio de Janeiro (O Vácuo do Poder). Uma em especial me chamou a atenção; tinha a seguinte manchete: “O Rio não é violento“, diz secretário de Segurança, foi vinculada no Jornal O Globo do dia 06 de novembro de 2009. Rio p.17.

Pergunto aos visitantes e usuários do Blog: O que vocês acham dessa afirmação? Se quiserem podem até comentar alguma situação real que já tenha acontecido com você, algum familiar ou amigos. Se você foi vítima ou conhece alguma vítima, pode informar se ocorreu alguma alteração de comportamento – mudança de hábitos, deixou de freqüentar algum lugar, deixou de sair sozinho (a), etc. Com essa afirmação divulgada no jornal e os possíveis relatos acredito, que vou alterar muita coisa nesse trabalho. Desde já obrigado, por participarem!

Dr. Alexandre

Observação: o trabalho que estou alterando foi minha monografia (O vácuo do poder e o crime organizado). O trabalho começa com o bando armado de Lampião, vai para o surgimento do jogo do bicho (Barão de Drummond), Presídio da Ilha Grande (Presos políticos com criminosos comuns) uma união de força, o surgimento da Falange Vermelha, o Comando Vermelho (CVRL e o CVJ), o surgimento do ADA (Amigo dos Amigos) e a morte de Orlando Jogador, o Terceiro Comando e o TCP (Terceiro Comando Puro), etc. Depois é abordado as transferências dos lideres e a ampliação dos horizontes e contatos com outros lideres (outros Estados) (uma facilidade -Globalização). O RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) análise sobre o regresso à era dos calabouços (o ingresso de mais jovens e a inexistência de prisão perpétua) as consequências para a sociedade com a utilização do RDD. Os celulares nos presídios – sua entrada (os culpados – antes uma pergunta: existe tomada elétrica nas celas? Como é carregado o aparelho?). O surgimento do Comando Azul.  A união resultante da transferência de lideres do CV e a parceria com o PCC ( início da venda de crack). O crack e a perda da juventude. O vácuo do Poder Estatal e o surgimento das milícias. O que mudou com os milicianos? Se eles conseguem dominar determinadas comunidades (explusar os traficantes) - o Estado deve responder a pergunta: Porque vocês não conseguem? É analisado a Sindrome do Pânico. O Poder Bélico das facções criminosas (com ilustração de armas e caracteristicas técnicas – distância com impacto letal – 6.000m). Foi analisada a lei 9034. As diversas ocorrências (matérias jornalisticas) no Rio de Janeiro. A diversidade dos criminosos: resgate de veículos roubados. O Tribunal do Crime – As facções atuando como Juízes nas comunidades. A moradores coagidos. É um raio-x do da violência e seu crescimento.

 

A alteração que vai ser feita até os dias de hoje é para uma possível publicação.  

Programa de Controle Processual

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Livros

Cultura Livre - livro de Lawrence Lessig que discute como a mídia usa a tecnologia e a lei para barrar a criação cultural e controlar a criatividade. O autor autorizou o download do livro no formato pdf. O autor é o criador da licença de direitos autorais internacionais Creative Commons.

 

culturalivre

                                                                              dowload:   culturalivre

Observação: O Creative Commons Brasil disponibiliza opções flexíveis de licenças com proteção  e liberdade  tanto para os artistas como para os autores.

Curso Preparatório

Vox

Congressos e Eventos

 

cong-ibero-coop-judicial

III Congresso Iberoamericano sobre Cooperação Judicial
Período: 23 a 26 de novembro de 2009
Local: Hotel Gran Marquise – Fortaleza/CE
Informações: http://www.redlaj.com/brasil/index.php

Legislação Comentada

No portal do Supremo Tribunal Federal na Internet é possível encontrar as Leis 9.868/99 e 9.882/99 comentadas a partir de decisões monocráticas e acórdãos proferidos pelos ministros da Corte. As referidas leis, que têm aplicação exclusiva no âmbito do Tribunal, recebem, em cada um dos seus dispositivos, excertos que esclarecem a interpretação e aplicação dos institutos e procedimentos que regulam. Assim, jurisdicionados, advogados, estudiosos e pesquisadores têm acesso, por exemplo, a casos de admissão do amicus curiae, hipóteses de modulação dos efeitos das decisões, entre outras.

A publicação tem atualização semanal, a partir do Diário da Justiça Eletrônico e Informativo do STF, e também a partir de alterações legislativas, como a que introduziu, recentemente, nova disciplina sobre a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (Lei 12.063/09). Especificamente quanto às ADIs, o serviço mantém, ainda, um banco de todos os processos julgados pelo Tribunal, com decisão de mérito ou cautelar, que pode ser acessado pelo link Jurisprudência>Pesquisa>Índice de ADIs (no menu à esquerda).

As obras podem ser acessadas no link:
http://www.stf.jus.br/portal/legislacaoAnotadaAdiAdcAdpf/pesquisarLegislacao.asp

Outras obras
Outras obras eletrônicas também estão disponíveis no portal do STF. Dentre leis anotadas e publicações temáticas, as obras têm despertado singular interesse na comunidade acadêmica e em profissionais da área jurídica, de todas as regiões do país, pois propiciam a democratização do acesso à Jurisprudência do STF, por meio de um trabalho sistemático, de conteúdo seguro e atual.

Colaboração: Secretaria de Documentação do STF

 

O ministro Cezar Peluso é o relator da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 4330 que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) para garantir que o recebimento de advogados pelos magistrados seja realizado mediante prévio agendamento e comunicação da parte contrária, exceto nas hipóteses de urgência.

Com o ajuizamento da ADI, a Anamages busca defender os interesses da magistratura e dos advogados, a fim de que essa relação seja a mais transparente possível. Conforme a entidade, o artigo 7º, inciso VIII, da Lei 8.906/94, garante aos advogados o direito de dirigir-se diretamente aos magistrados, independente de requerimento prévio, o que ofenderia princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Além disso, a associação sustenta que não se pode criar obrigações para os magistrados através de lei ordinária, como ocorreu com a Lei 8.906/94. “Todas as obrigações devem constar de Lei Complementar, como é o caso da LC 35/75, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura (Loman)”, argumenta.

De acordo com a entidade, todas as obrigações dos magistrados que não estiverem previstas na Loman, somente poderão ser regulamentadas por meio de outra Lei Complementar. O artigo 93, da CF, lembra a Anamages, reserva à lei complementar a criação de obrigações para a magistratura em geral. Dessa forma, afirma que o Estatuto da Magistratura deve ser previsto em lei complementar.

Conforme a associação, a presente ADI “é a adequação do direito do advogado ser recebido pelo magistrado aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da razoabilidade”. Ressalta, ainda, que a ação direta tem o objetivo de ver compatibilizado o exercício da advocacia “(princípio basilar do Estado Democrático de Direito) com os demais princípios da Constituição, sobretudo os princípio da ampla defesa e do contraditório”.

Pedido

Liminarmente, a entidade pede que seja suspensa a expressão “independentemente de horário prévio marcado ou outra condição” contida no artigo 7º, inciso VIII, da Lei nº 8.906/94.

Solicita, em definitivo, que tal dispositivo seja declarado formalmente inconstitucional, por ofensa ao artigo 93, caput, da CF. Também pede a declaração de inconstitucionalidade material, com redução de texto, do artigo 7º, inciso VII, da Lei nº 8.906/94, por ofensa ao artigo 5º, incisos LV e LXXVIII, e ao artigo 37, caput, todos da CF, excluindo a expressão “independentemente de horário prévio marcado ou outra condição” da norma questionada.

Fonte: STF

Movimentos de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros (LGBT) e outros ligados aos direitos humanos comemoraram a decisão da Justiça paraense de permitir que os presidiários homossexuais recebam visitas íntimas de seus parceiros. A autorização judicial, inédita no Brasil, vale para todo o sistema carcerário do Pará e foi anunciada na última segunda-feira (09) por Justiniano Alves, titular da Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe). Como esse tipo de visita requer regularização, Justiano Alves assinou na última terça-feira (10) uma portaria para regulamentar as visitas homoafetivas nas unidades prisionais do Pará.

“O governo do Estado, por meio da Susipe, garante esse direito que já é estabelecido pela Constituição Federal, oportunizando às pessoas cuja orientação sexual seja homoafetiva a usufruirem deste direito”, afirmou o superintendente. Ele pediu à Justiça que a autorização concedida a uma detenta do Centro de Recuperação Feminino (CRF), localizado em Marituba (Grande Belém), em outubro deste ano, fosse estendida para todo o Estado. Com a decisão normatizada, não será mais necessário o preso recorrer à Justiça.

A partir do próximo final de semana, detentos que quiserem usufruir deste direito devem enviar uma solicitação à Susipe, que tomará medidas administrativas necessárias, rotineiras nas casas penais, como a apresentação da documentação necessária para retirada da carteira de visita do companheiro ou companheira.

Avanço – Os espaços onde ocorrerão as visitas íntimas homoafetivas serão os mesmos destinados aos presos heterossexuais. “É uma avanço importante para nossa comunidade. Quando a Susipe dá um passo voluntário como esse, a gente vê que há uma intenção real de mudar a situação de exclusão dos homossexuais”, ressaltou Marcelo Larrat, coordenador dos movimentos LGBT do Estado e integrante do Conselho do Centro de Referência, Prevenção e Combate à Homofobia, da Defensoria Pública do Estado, criado há três meses.

Ele frisou que não foi preciso haver pressão por parte dos movimentos, apesar de a demanda já fazer parte do Plano Pará sem Homofobia (construído em conjunto com o governo estadual) e da pauta do Plano Estadual de Segurança Pública de Combate à Homofobia, aprovado por unanimidade, no início deste ano, pelo Conselho Estadual de Segurança Pública (Consep/PA), após um ano de discussões.

Mas, apesar de a “sensibilidade do poder público em relação a estas questões”, Larrat disse que ainda há muito a fazer, como mudar o formato do boletim de ocorrência, para que a quantidade de denúncias feitas por homossexuais seja registrada. Outra reivindicação é que sejam criadas delegacias especiais contra crimes de violência homofóbica. Só em 2009 foram registrados no Pará 12 assassinatos de homossexuais, sendo a maioria crimes bárbaros, além de 20 casos de violação de direitos.

Ineditismo – Para Ivon Cardoso, coordenador de Proteção à Livre Orientação Sexual, órgão ligado à diretoria de Cidadania e Direito Humano da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), a decisão inédita é o reflexo das ações do governo do Estado na área, onde basta ter “boa vontade política, já que a decisão não vai onerar os cofres do Estado”. Ele lembrou que, com a criação da Sejudh, antes Secretaria de Estado de Justiça (Seju), pela primeira vez o Estado possui um órgão que trabalha especificamente questões relacionadas aos direitos humanos.

Para o coordenador, “voltar o olhar para essa pessoa (presidiário) é tratar com dignidade o ser humano, respeitando sua orientação sexual e identidade de gênero”. Ele explicou que o preconceito em relação às pessoas que estão nos presídios já é grande, e aumenta no caso dos homossexuais. A garantia da visita do companheiro para estas pessoas, segundo Cardoso, ajuda também no seu restabelecimento e no convívio social.

Ivon Cardoso lembrou que um presídio feminino do interior de São Paulo já permite visitas íntimas. Em sua opinião, a iniciativa do governo do Estado mostra a importância de ações concretas na área, como a que garantiu, no ano passado, o direito de alunos de escolas públicas estaduais se identificarem na matrícula com o nome usado socialmente, decisão até hoje comemorada pelo movimento. Seguindo as diretrizes federais, a Sejudh promove o “Pará contra a Homofobia”.

“O Estado e o Poder Judiciário estão de parabéns”, disse Mary Cohen, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seção Pará. Para ela, está havendo no Brasil uma pacificação nesse sentido, o que mostram as vitórias das uniões homoafetivas em relação ao aspecto patrimonial e às questões relacionadas aos filhos de pais homossexuais. O Pará não fica atrás deste processo, destacou Cohen, tanto que a nova decisão judicial citou duas outras jurisprudências.

Garantir os direitos de todos, frisou Justiniano Alves, é compromisso do Governo de Ana Júlia Carepa. “Eu pertenço a um governo democrático e popular, em que a governadora tem como princípio a defesa desses direitos”, acrescentou.

Fonte: Gov/PA

O Procon de São Paulo recomenda aos consumidores que tiveram aparelhos elétricos danificados pelo blecaute de ontem (10) que entrem em contato com a concessionária de energia. De acordo com o órgão, os possíveis prejuízos devem ser notificados pelos canais disponíveis (internet, telefone ou pessoalmente) em até 90 dias.

A partir dessa comunicação, a empresa deve abrir um processo para avaliar a necessidade de indenização. São dez dias para inspecionar o equipamento danificado, 15 dias para apresentar a reposta por escrito e 20 dias para providenciar o ressarcimento.

O Procon adverte que o consumidor não deve reparar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização da concessionária .

Segundo o Ministério de Minas e Energia, o blecaute no Sistema Interligado Nacional teve início exatamente às 22h13 de ontem e afetou 18 estados da federação. De acordo com o ministério, o problema teve origem na transmissão da energia da Usina Hidrelétrica de Itaipu.

 Daniel Mello

Agência Brasil

A Ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, defendeu que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) faça um estudo técnico para reparar os consumidores por causa de cobrança indevida nas contas de luz, por parte de distribuidoras de energia.

 “Sei que tem contratos, mas em nenhum país do mundo o erro em relação aos consumidores deixa de ter efeito”, disse a ministra.

 Em relação à Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas que ocorrerá no próximo mês, em Copenhague, na Dinamarca, Dilma voltou a afirmar que o Brasil assumirá um compromisso voluntário, porém não haverá meta, que, segundo a ministra, é responsabilidade dos países desenvolvidos.

 Dilma não falou em percentual de redução da emissão dos gases causadores do aquecimento global. “Não discutimos o percentual, porque não concluímos os estudos técnicos”, alegou.

 O Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, disse que a proposta brasileira será de reduzir em aproximadamente 40% a emissão desses gases até 2020.

Fonte:

Agência Brasil   - Brasil Agora
Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil 

 

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na terça-feira (10.11) a reorganização do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), responsável pela prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. O relator do projeto (PLC nº 6/09), Senador Romero Jucá (PMDB-RR), acolheu todas as emendas aprovadas nas duas comissões técnicas que examinaram antes a proposta (PLC nº 6/09). Um dos dispositivos estabelece que o procurador-chefe e o economista-chefe do órgão devem ser nomeados pelo presidente da República depois de aprovados pelo Senado.

 Pelo texto original, do Deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE), apenas o indicado para o cargo de superintendente-geral precisaria passar pelo crivo dos senadores. Com relação ao procurador e ao economista-chefe, havia apenas a menção de que seriam nomeados dentre brasileiros com ilibada reputação e notório saber.

 O projeto tem quatro objetivos principais, a começar pela reestruturação institucional do sistema de defesa da concorrência, composto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico, ligada ao Ministério da Fazenda. Atualmente, esse sistema é integrado ainda pela Secretaria de Defesa Econômica (SDE), vinculada ao Ministério da Justiça.

 Na defesa da ordem econômica, o Cade fica encarregado por julgar atos contra a liberdade de iniciativa e a livre concorrência, como os cartéis. O órgão é responsável ainda pela decisão final sobre os atos de concentração econômica, como se denominam as operações de compras e fusões de empresas que implicam em excessivo domínio sobre o mercado.

 Um dos objetivos da reforma foi instituir o controle prévio dos atos de concentração, com prazos fixos e mais rápidos para a decisão final. A intenção é evitar situações já ocorridas em que o Cade, depois de longa demora no julgamento, determinou a reversão de compras de empresas muito tempo depois das operações terem sido efetivadas, com prejuízos para as partes envolvidas.

 Uma das emendas confirmadas pela CAE estabelece que sejam submetidos ao órgão atos de concentração em que pelo menos um dos grupos envolvidos tenha registrado no ano anterior faturamento bruto anual ou volume de negócios no país equivalente ou superior a R$ 150 milhões. Pelo projeto encaminhado ao Senado, o valor mínimo seria R$ 400 milhões.

 O outro objetivo da proposta é garantir a ampliação dos quadros técnicos do Cade e a criação de incentivos à permanência dos melhores profissionais. Ainda com o objetivo de tornar mais ágeis as decisões, o projeto estabelece meios para o aprimoramento e a racionalização dos procedimentos administrativos.

 Em Tramitação

O projeto seguirá agora para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na CCT, o projeto foi aprovado com 28 emendas. Outras cinco emendas foram acolhidas na CI. Nessas duas comissões, o relator foi o Senador Wellington Salgado (PMDB-MG), que negociou as alterações com o próprio Cade e as agências reguladoras, especialmente a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que resistia a perder a prerrogativa atual de aprovar fusões de empresas da área. O texto englobou ainda sugestões de entidades não governamentais, como o Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac).

Fonte: Agência Senado

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